ITBI / Recolhimento
ITBI / Recolhimento
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
Guias de recolhimento do imposto sobre Transmissão de bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) quando da aquisição de imóveis situado no município de São Caetano do Sul. O ITBI é o antigo Imposto estadual SISA.
As guias de recolhimento do ITBI são gratuitas e preenchidas pela secretária da Fazenda, no ato da confecção das mesmas e o valor do imposto é variável.
Interessado ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Cidadão ter adquirido um imóvel no município de São Caetano do Sul;
- O ITBI deverá ser recolhido em 30 dias a partir da data do documento apresentado.
- Minuta da Escritura - original;
- Contrato de compra e venda - original;
-Contrato de financiamento bancário;
- Processo completo de sentença (divórcio, usucapião ou outros);
- Processo completo de Adjudicação – original;
- Processo completo de Arrematação - original;
-Caso seja o primeiro imóvel residencial no município, adquirido por pessoa física e financiado SFH (sem ser consórcio), é possível gerar desconto de 0.5% no valor financiado e 2% no saldo restante (recursos próprios),
Para o desconto
é necessário apresentar a certidão negativa do 1° e 2° cartório de registro ou
a pesquisa prévia/pesquisa qualificada no site registradores.onr.org.br,
lembrando que tanto pelo cartório ou pelo site as certidões e pesquisa possuem
um custo (o melhor custo é o da pesquisa) e precisa ser feita ou solicitada de
todos os compradores do imóvel (para o desconto ser válido, o(s) comprador(es)
não podem possuir nenhum imóvel em seu nome no município mesmo que
herança/doação);
Imediato ou via
solicitação de serviço (dependendo do caso apresentado);
Gratuito.








