ITBI / Recolhimento



ITBI / Recolhimento


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


Guias de recolhimento do imposto sobre Transmissão de bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) quando da aquisição de imóveis situado no município de São Caetano do Sul. O ITBI é o antigo Imposto estadual SISA.

As guias de recolhimento do ITBI são gratuitas e preenchidas pela secretária da Fazenda, no ato da confecção das mesmas e o valor do imposto é variável.




Interessado ou representante.


Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.




- Cidadão ter adquirido um imóvel no município de São Caetano do Sul;

- O ITBI deverá ser recolhido em 30 dias a partir da data do documento apresentado.




- Minuta da Escritura - original;

- Contrato de compra e venda - original;

-Contrato de financiamento bancário;

- Processo completo de sentença (divórcio, usucapião ou outros);

- Processo completo de Adjudicação – original;

- Processo completo de  Arrematação - original;

-Caso seja o primeiro imóvel residencial no município, adquirido por pessoa física e financiado SFH (sem ser consórcio), é possível gerar desconto de 0.5% no valor financiado e 2% no saldo restante (recursos próprios),

Para o desconto é necessário apresentar a certidão negativa do 1° e 2° cartório de registro ou a pesquisa prévia/pesquisa qualificada no site registradores.onr.org.br, lembrando que tanto pelo cartório ou pelo site as certidões e pesquisa possuem um custo (o melhor custo é o da pesquisa) e precisa ser feita ou solicitada de todos os compradores do imóvel (para o desconto ser válido, o(s) comprador(es) não podem possuir nenhum imóvel em seu nome no município mesmo que herança/doação);

 




Imediato ou via solicitação de serviço (dependendo do caso apresentado);







Gratuito.