CADASTRO DE NÃO MORADORES PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE GRATUIDADE PARA O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.



CADASTRO DE NÃO MORADORES PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE GRATUIDADE PARA O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.


SEAIS - Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social


Art. 3º Fica assegurada, no âmbito do Município de São Caetano do Sul, além das gratuidades fixadas pela Legislação Federal, a isenção total do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano, observadas as condições de cadastramento e validação estabelecidas neste Decreto, às seguintes categorias:




II. pacientes da rede pública de saúde de São Caetano do Sul em tratamento de câncer;
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
1) Laudo médico que comprove o tratamento em andamento (original);
2) Comprovante de endereço (original);

 

III. servidores públicos do Município de São Caetano do Sul;
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
2) Declaração de vínculo de servidor público municipal emitida pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul (original);
2) Comprovante de endereço (original);

 

IV. estudantes regularmente matriculados na Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS e na Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS;
V. alunos regularmente matriculados nas seguintes instituições de ensino em funcionamento no Município de São Caetano do Sul:

a) SESI – Serviço Social da Indústria;
b) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
c) ETEC – Escola Técnica Estadual;
d) FATEC – Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo;
e) Instituto Mauá de Tecnologia – IMT; e
f) FASSP – Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano.
VI. Idosos não residentes com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.




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II. pacientes da rede pública de saúde de São Caetano do Sul em tratamento de câncer;
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
1) Laudo médico que comprove o tratamento em andamento (original);
2) Comprovante de endereço (original);

 

III. servidores públicos do Município de São Caetano do Sul;
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
2) Declaração de vínculo de servidor público municipal emitida pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul (original);
2) Comprovante de endereço (original);

 

IV. estudantes regularmente matriculados na Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS e na Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS;
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
2) Declaração escolar (original);
2) Comprovante de endereço (original);
* Não será aceito boleto para comprovar o vínculo escolar.

 

V. alunos regularmente matriculados nas seguintes instituições de ensino em funcionamento no Município de São Caetano do Sul:
a) SESI – Serviço Social da Indústria;
b) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
c) ETEC – Escola Técnica Estadual;
d) FATEC – Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo;
e) Instituto Mauá de Tecnologia – IMT; e
f) FASSP – Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano.
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
2) Declaração escolar (original);
2) Comprovante de endereço (original);
* Não será aceito boleto para comprovar o vínculo escolar.

 

VI. Idosos não residentes com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Documentos necessários:
1) Documento com foto (original);
2) Comprovante de endereço (original);




-5 dias úteis 




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Gratuito