Seguro-Desemprego / empregado doméstico / trabalhador registrado por pessoa física



Seguro-Desemprego / empregado doméstico / trabalhador registrado por pessoa física


SEDETI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação


- Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 parcelas (1 a cada 30 dias), no valor de um salário mínimo, pagas em dinheiro. 

- Para trabalhador considerado "empregado doméstico". (Atenção ao Pré-requisito 3.)




O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.


Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados.




01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter sido demitido sem justa causa ou por ordem judicial.

03 - Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
a) É considerado empregado doméstico todo empregado registrado por pessoa física; Exemplos: empregada doméstica, babá, motorista particular, jardineiro, vigia, cozinheiro, etc; b) A contagem dos meses trabalhados pode ser de vários empregadores e não precisam ser consecutivos.

04 - Estar inscrito no FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

05 - Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social.

06 - Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social
Exemplos: aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

07 - Não possuir renda própria de qualquer natureza

08 - Solicitar no período de 7 a 90 dias corridos, a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial

09 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como: rasuras, aberturas, replastificações, fotografia danificada ou antiga.

10 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.



01 - RG - original
Pode ser substituído por: a) Protocolo de solicitação do RG, se apresentado com a Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Modelo novo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; d) Para homens: Certificado de Reservista; e) Deve estar com os dados atualizados.

02 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original 
a) Da folha de identificação do trabalhador e dos vínculos empregatícios nos últimos 24 meses; b) Deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa.

03 - Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual – Número de Identificação do Trabalhador (NIT) - original
Pode ser substituído por: Cartão do PIS, Extrato Atualizado do FGTS, Cartão do Cidadão, RG (desde que conste o número do PIS), Extrato do PIS retirado no auto-atendimento da Caixa Econômica Federal ou Comprovante de saque do FGTS.

04 - Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária - original
Deve conter os últimos 15 depósitos.

05 - Comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - original
Deve conter os últimos 15 depósitos

06 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); b) Deve conter os 15 últimos depósitos. 

07 - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - original 
a) A partir de 01/02/2013 será aceito somente o Termo de Rescisão em formulário modelo novo para Homologações efetuadas dessa data em diante. Caso o cidadão esteja com o Termo de Rescisão no modelo anterior, é necessário efetuar a substituição. Para Homologações efetuadas anteriormente a 01/02/2013, o Termo de Rescisão antigo poderá ser aceito; b) Deve atestar demissão sem justa causa ou por ordem judicial; c) Deve conter o valor do último salário no campo "Maior Remuneração".

08 - TERMO DE AUDIÊNCIA - original E cópia simples
a) Em caso de demissão por ordem judicial; b) Pode ser substituído pelo Acordo Judicial 

09 - Alvará Judicial - original
Caso o Termo de Audiência não informe que o cidadão foi demitido sem justa causa ou não acuse a liberação do FGTS.

10 - CPF - original
a) Deve estar regular; b) Pode ser substituído por RG que contenha o número do CPF, pela CNH (modelo novo) ou por impresso emitido pela Receita Federal via Internet.




A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento.


Pelo próprio solicitante nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas (caso possua o Cartão Cidadão) ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição.




Gratuito.