Seguro-Desemprego / trabalhador registrado por pessoa jurídica ou por pessoa física com CEI (Cadastro Específico do INSS) / com reclamação trabalhista



Seguro-Desemprego / trabalhador registrado por pessoa jurídica ou por pessoa física com CEI (Cadastro Específico do INSS) / com reclamação trabalhista


SEDETI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação


Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas mensais, pagas em dinheiro, de valores variáveis de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tempo de serviço dos últimos três anos. 

Para trabalhadores que foram registrados por empregador:
- pessoa jurídica (normalmente empresas)
- pessoa física com C.E.I. (“Cadastro Específico do INSS”, o qual concede ao empregador poderes de pessoa jurídica)




O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.




Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados.




01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado
De qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos, não necessariamente na mesma empresa, antes da data da demissão.

03 - Ter trabalhado com registro na CTPS por, pelo menos, 6 meses nos últimos três anos anteriores à data de demissão (não é necessário ser na mesma empresa).

04 - Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial.

05 - Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta
Dispensa indireta: a) Extinção ou falência da empresa; b) Ordem judicial.

06 - Ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado
Exceções: 1. O trabalhador que foi admitido por contrato por prazo determinado terá direito ao recebimento do Seguro-Desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato ou nos casos em que o mesmo habilitou-se em uma situação anterior em que não recebeu todas as parcelas devidas (prazo máximo de 2 anos); 2. O menor aprendiz que foi admitido por contrato por prazo determinado (prazo máximo de 2 anos) terá direto ao recebimento do Seguro-Desemprego, desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato. 

07 - Não receber benefícios do INSS
Exceção para Auxílio-acidente e Pensão por Morte.

08 - Não possuir renda própria de qualquer natureza.

09 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como: rasuras, aberturas, replastificações, fotografia danificada ou antiga.

10 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.




01 - RG - original
Pode ser substituído por: a) Protocolo de solicitação do RG, se apresentado com a Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Modelo novo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; d) Carteira de Identificação de Conselhos de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.), DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; e) Para homens: Certificado de Reservista; f) Deve estar com os dados atualizados.

02 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Original ou Digital
a) Se modelo novo, também substitui o RG; b) Caso haja divergências entre as informações contidas na CTPS e os demais documentos exigidos, o original deverá estar acompanhado de cópia simples das páginas de identificação do trabalhador e dos vínculos empregatícios dos últimos 36 meses.

03 - Cartão de PIS/PASEP - original 
a) Pode ser substituído pelos seguintes documentos: RG, desde que conste o número do PIS; Extrato atualizado do PIS; Cartão Cidadão; Extrato do PIS retirado no auto-atendimento da Caixa Econômica Federal; Comprovante de saque do FGTS; Extrato do FGTS; b) A segunda via do cartão PIS/PASEP pode ser obtida na Caixa Econômica Federal.

04 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); b) Pode ser substituído por: Comprovante de Saque do FGTS; Sentença Judicial (assinada pelo Diretor de Secretaria da Justiça, Promotor, Juiz de Paz, Secretário ou Técnico Judiciário),Termo de Conciliação Prévia (assinado pelo representante da empresa, pelo trabalhador e pelo representante do sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho) ou pelo Relatório da Fiscalização (emitido pelo Ministério do Trabalho ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho).

05 - Requerimento do Seguro-Desemprego - 2 vias originais e de igual teor (requerimento 77), fornecida e devidamente carimbada e assinada pelo empregador web.

06 - Holerite - os três últimos originais, imediatamente anteriores ao mês da rescisão

07 - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - original
a) A partir de 01/02/2013 será aceito somente o Termo de Rescisão em formulário modelo novo para Homologações efetuadas dessa data em diante. Caso o cidadão esteja com o Termo de Rescisão no modelo anterior, é necessário efetuar a substituição. Para Homologações efetuadas anteriormente a 01/02/2013, o Termo de Rescisão antigo poderá ser aceito; b) Deve atestar demissão sem justa causa ou por ordem judicial; c) Deve conter o valor do último salário no campo "Maior Remuneração".

08 - TERMO DE AUDIÊNCIA - original E cópia simples
a) Em caso de demissão por ordem judicial; b) Pode ser substituído pelo Acordo Judicial 

09 - Alvará Judicial - original
Caso o Termo de Audiência não informe que o cidadão foi demitido sem justa causa ou não acuse a liberação do FGTS.

10 - CPF - original
a) Do solicitante; b) Deve estar regular; c) Pode ser substituído por RG que contenha o número do CPF, pela CNH (modelo com foto e número do CPF) ou por impresso emitido pela Receita Federal via Internet.

11 - Comprovante de depósito do FGTS - original ou cópia simples - 1 via.
a) Para os casos em que o Alvará Judicial não contenha a liberação do FGTS; b) Pode ser substituído pelo comprovante de saque do FGTS.

12 - Termo de Homologação - original

Para contratos com mais de 01 (um) ano.




A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento.




Pelo próprio solicitante nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas (caso possua o Cartão Cidadão) ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição.




Gratuito.