Abertura de empresa para empresas de risco baixo
Abertura de empresa para empresas de risco baixo
SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento
O serviço visa a desburocratização do processo propiciando a emissão da Licença de Funcionamento dentro de 24 horas do pedido da abertura da empresa.
O interessado,
Nas empresas com baixo grau de risco ou inexistente, o pedido será processado e expedida a Licença de Funcionamento, Provisória ou Definitiva, dependendo do grau de risco, permitindo o imediato início da operação do estabelecimento.
Quando o grau de risco for alto, o pedido será processado e encaminhado a Diretoria de Planejamento DEPLAN para as providências pertinentes, cujo Alvará somente será expedido após o atendimento de todas as exigências.
Juntamente com a Licença Provisória, será entregue ao interessado uma relação dos documentos, que deverão ser anexados no respectivo processo dentro de 60 dias, sob pena de cancelamento do registro, a fim de instituir a Licença Definitiva.
Nesse prazo, os fiscais municipais procederão no estabelecimento as devidas vistorias.
Em caso de falsidade na informação, a licença expedida será cancelada e o estabelecimento lacrado. Estando correta a informação e sendo apresentados todos os documentos, o Alvará Provisório anteriormente expedido, serão substituídos pela Licença Definitiva.
O interessado ou seu representante legal.
Por meio do formulário Declaração de Contribuinte DECON, que poderá ser retirado no Atende Fácil Empresa ou preenchido pelo site:
- Formulário da Declaração de Contribuinte devidamente preenchido 3 vias
- Cédula de identidade (RG) cópia simples
- CPF - cópia simples
- Contrato Social.- cópia simples
- Procuração do empreendedor caso solicitado pelo representante legal
3 dias úteis.
No balcão do Atende Fácil Empresa
Gratuito