Auto de Conclusão (Habite-se) parcial / Comercial ou industrial
Auto de Conclusão (Habite-se) parcial / Comercial ou industrial
SEOHAB - Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Este serviço compreende somente imóveis comerciais ou industriais e é solicitado quando o proprietário pretende utilizar uma parte da obra, construção ou reforma do imóvel, que esteja apta para esta finalidade, restando a outra parte ser concluída antes da expedição do “Auto de conclusão (habite-se) definitivo”. Sendo assim, o imóvel estará parcialmente apto a ser utilizado para o seu devido fim (comercial ou industrial). As obras que necessitam de sistemas de monitoramento externo devem estar ajustadas à lei
Este serviço possui cobrança da taxa de ISS, que é emitido no período da análise (após vistoria), onde o munícipe receberá notificação da Diretoria da Fazenda informando o valor e data do pagamento da mesma, o valor desta taxa é resultado da multiplicação entre a metragem da obra, tipo e valor da mão de obra do município, pode ser paga de forma integral ou parcelada, neste caso a primeira parcela deve ser paga á vista.
O proprietário, seu procurador ou o profissional responsável pela obra.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Imóvel deve estar situado no município de São Caetano do Sul;
- Carta ou ofício solicitando o serviço, assinado pelo(s) proprietário(s) - original (facultativo);
- Em atendimento a Lei 1998 Nos casos de prédios com mais de três pavimentos, construções com mais de
- Em atendimento a Lei 3725 Nos casos de construções com mais de
- Em atendimento a Lei 1108 Nos casos de prédios e locais públicos como escolas, teatros, igrejas e espaços que comportam mais de 100 pessoas, apresentar certificado de instalação de tubulação telefônica (vistoria da Telefônica) 1 cópia simples;
- Termo de Ajustamento de Conduta TAC a Lei 4207 de acessibilidade e WC para pessoas com Deficiência Física Nos casos de ajustamento das construções feitas e aprovadas até 2000 e que não atendem a lei de acessibilidade (o proprietário tem 5 anos para ajustar sua construção a lei de acessibilidade), construções aprovadas e construídas entre 2001 e 2004 (o proprietário tem 2 anos para se ajustar a lei) - original e 1 cópia simples;
Nota: Construções aprovadas a partir de 2004 não é necessária à apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pois todas as construções a partir deste ano, obrigatoriamente, seguem as normas da lei.
- Em atendimento a Lei 4041 Todos os imóveis residenciais, comerciais com mais de 4 pavimentos, bem como as agências bancárias, clubes, as escolas particulares de 1°, 2° e 3° grau, as academias de esportes, as padarias e os postos de gasolina, deverão obrigatoriamente dispor de instalação de câmeras externas com monitoração, como equipamento de segurança, quando do auto de conclusão ou habite-se.
- Nos casos de prédios com mais de 3 pavimentos ou
- Carteira de Identidade (RG) do solicitante - apresentar original;
- Caso solicitado pelo procurador ou profissional responsável pela obra - Carteira de identidade (RG) ou CPF original e 1 cópia simples;
- Caso solicitado pelo procurador - Procuração - cópia autenticada.
18 dias úteis.
Secretaria de Obras e Habitação, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante.
Endereço: Av. Goiás, 600 - 5º andar - Bairro Santo António - São Caetano do Sul.
Cep: 09521-310
Telefones:
SEOHAB: (11) 4233-7300
Cadastro: (11) 4233-7310
Aprovação de Plantas: (11) 4233-7305
Expediente: (11) 4233-7302
Fiscalização: (11) 4233-7325
Horário de atendimento; das 10 ás 16hs.
Taxa de auto de conclusão (habite-se) parcial comercial ou industrial - cada 200m² |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. |