Auto de Conclusão (Habite-se) definitivo / Residencial, comercial, industrial.



Auto de Conclusão (Habite-se) definitivo / Residencial, comercial, industrial.


SEOHAB - Secretaria Municipal de Obras e Habitação


Este serviço é solicitado ao término da construção ou reforma do imóvel, desde que a mesma esteja em conformidade com o alvará, ou seja, na conclusão completa do projeto aprovado. Sendo assim, o imóvel estará apto a ser utilizado para o seu devido fim (residencial, comercial ou industrial). As obras que necessitam de sistemas de monitoramento externo devem estar ajustadas à lei 4041. A solicitação passará por análise (vistoria), não estando em conformidade, o munícipe receberá uma notificação para esclarecimentos. Caso o munícipe não receba notificação de não-conformidade deverá comparecer à Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH – Paço Municipal no prazo estabelecido, para pagamento da(s) taxa(s) e retirada do documento.  Nos casos de auto de conclusão (habite-se) definitivo comercial e industrial a taxa é referente a cada 200m².

Este serviço possui cobrança da taxa de ISS, que é emitido no período da análise (após vistoria), onde o munícipe receberá notificação da Diretoria da Fazenda informando o valor e data do pagamento da mesma, o valor desta taxa é resultado da multiplicação entre a metragem da obra, tipo e valor da mão de obra do município, pode ser paga de forma integral ou parcelada, neste caso a primeira parcela deve ser paga á vista.




O proprietário, seu procurador ou o profissional responsável pela obra.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.




- Imóvel deve estar situado no município de São Caetano do Sul;

- O auto de conclusão (habite-se) definitivo é fornecido somente com a conclusão completa do projeto aprovado.




- Carta ou ofício solicitando o serviço, assinado pelo(s) proprietário(s) - original (facultativo);

- Em atendimento a Lei 1998 Nos casos de prédios com mais de três pavimentos, construções com mais de 750 metros quadrados, locais com aglomeração superior a 100 pessoas (salão de festas, buffet, banco, igreja, escola, posto de gasolina, indústria de material inflamável, depósito de materiais perigosos) - Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB – original e 1 cópia simples;

- Em atendimento a Lei 3725 Nos casos de construções com mais de 500 metros quadrados conforme a lei 3725 - Termo de responsabilidade da obra – original e 1 cópia simples;

- Em atendimento a Lei 1108 Nos casos de prédios e locais públicos como escolas, teatros, igrejas e espaços que comportam mais de 100 pessoas, apresentar certificado de instalação de tubulação telefônica (vistoria da Telefônica) – 1 cópia simples;

- Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a Lei 4207 de acessibilidade e WC para pessoas com Deficiência Física Nos casos de ajustamento das construções feitas e aprovadas até 2000 e que não atendem a lei de acessibilidade (o proprietário tem 5 anos para ajustar sua construção a lei de acessibilidade), construções aprovadas e construídas entre 2001 e 2004 (o proprietário tem 2 anos para se ajustar a lei) -– original e 1 cópia simples;

Nota: Construções aprovadas a partir de 2004 não é necessária à apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pois todas as construções a partir deste ano, obrigatoriamente, seguem as normas da lei.

- Em atendimento a Lei 4041 Todos os imóveis residenciais, comerciais com mais de 4 pavimentos, bem como as agências bancárias, clubes, as escolas particulares de 1°, 2° e 3° grau, as academias de esportes, as padarias e os postos de gasolina, deverão obrigatoriamente dispor de instalação de câmeras externas com monitoração, como equipamento de segurança, quando do auto de conclusão ou habite-se.

- Nos casos de prédios com mais de 3 pavimentos ou 500 metros quadrados - Atestado de instalação de pára-raios – original e 1 cópia simples;

- Carteira de Identidade do solicitante - apresentar original

- Caso solicitado pelo procurador ou profissional responsável pela obra - Carteira de identidade (RG) ou CPF – original e 1 cópia simples;

- Caso solicitado pelo procurador - Procuração - cópia autenticada.




18 dias úteis.




Secretaria de Obras e Habitação, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante. 

Endereço: Av. Goiás, 600 - 5º andar - Bairro Santo António - São Caetano do Sul. 
Cep: 09521-310

Telefones: 

SEOHAB: (11) 4233-7300

Cadastro: (11) 4233-7310

Aprovação de Plantas: (11) 4233-7305

Expediente: (11) 4233-7302

Fiscalização: (11) 4233-7325


Horário de atendimento; das 10 ás 16hs.




Taxa de auto de conclusão (habite-se) definitivo residencial

Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação.

Taxa de auto de conclusão (habite-se) definitivo comercial ou industrial - cada 200m²

Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação.