Alvará de reforma / Sem acréscimo de área
Alvará de reforma / Sem acréscimo de área
SEOHAB - Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Este alvará é solicitado quando o proprietário do terreno pretende reformar o seu imóvel, sem promover o aumento da área construída no terreno. A solicitação passará por uma análise, não estando em conformidade, o munícipe receberá uma notificação para esclarecimentos. Caso o munícipe não receba notificação de não-conformidade deverá comparecer à Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH – Paço Municipal no prazo estabelecido, para pagamento da(s) taxa(s) e retirada do alvará.
A partir da data de expedição do alvará inicia-se um prazo legal de 24 meses para o começo da obra. Se a obra não for iniciada neste prazo o alvará perde a validade, caso iniciado e não concluído nesse prazo o solicitante terá que providenciar um novo alvará.
O proprietário ou seu procurador.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Imóvel deve estar situado no município de São Caetano do Sul;
- O profissional de engenharia ou arquitetura responsável pela obra deve estar cadastrado na Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;
- Se houver alteração do uso residencial para comercial e alteração estrutural, o mesmo deve adequar-se à lei 4207 de acessibilidade e WC para Portadores de Deficiência Física;
- Caso a obra inclua alterações na estrutura do imóvel, no telhado ou laje, o requerimento deve ter além da assinatura do proprietário, também a do profissional de engenharia ou arquitetura.
- Carta ou ofício solicitando o serviço, assinado pelo(s) proprietário(s), mencionando o que será feito no imóvel em questão - original (facultativo), ficará retida;
- Caso a obra inclua alterações na estrutura do imóvel, no telhado ou laje, a carta ou ofício solicitando o serviço será obrigatória, pois, além da assinatura do proprietário é necessária a assinatura do profissional de engenharia ou arquitetura original, ficará retida;
- Espelho do IPTU 1 cópia simples;
- Carteira de identidade (RG) do proprietário ou procurador - original e cópia simples;
- Caso solicitado por procurador - Procuração cópia autenticada.
18 dias úteis.
Secretaria de Obras e Habitação, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante.
Endereço: Av. Goiás, 600 - 5º andar - Bairro Santo António - São Caetano do Sul.
Cep: 09521-310
Telefones:
SEOHAB: (11) 4233-7300
Cadastro: (11) 4233-7310
Aprovação de Plantas: (11) 4233-7305
Expediente: (11) 4233-7302
Fiscalização: (11) 4233-7325
Horário de atendimento; das 10 ás 16hs.
Taxa de alvará de reforma sem acréscimo de área |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. | |
Caso de construção com alinhamento além da(s) taxa(s) acima será cobrada: | ||
Taxa de alinhamento de testada linear |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. | |
Taxa de tapumes e/ou andaimes |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. |