Alvará de reforma / Sem acréscimo de área



Alvará de reforma / Sem acréscimo de área


SEOHAB - Secretaria Municipal de Obras e Habitação


Este alvará é solicitado quando o proprietário do terreno pretende reformar o seu imóvel, sem promover o aumento da área construída no terreno. A solicitação passará por uma análise, não estando em conformidade, o munícipe receberá uma notificação para esclarecimentos. Caso o munícipe não receba notificação de não-conformidade deverá comparecer à Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH – Paço Municipal no prazo estabelecido, para pagamento da(s) taxa(s) e retirada do alvará.

A partir da data de expedição do alvará inicia-se um prazo legal de 24 meses para o começo da obra. Se a obra não for iniciada neste prazo o alvará perde a validade, caso iniciado e não concluído nesse prazo o solicitante terá que providenciar um novo alvará.




O proprietário ou seu procurador.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.




- Imóvel deve estar situado no município de São Caetano do Sul;

- O profissional de engenharia ou arquitetura responsável pela obra deve estar cadastrado na Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;

- Se houver alteração do uso residencial para comercial e alteração estrutural, o mesmo deve adequar-se à lei 4207 de acessibilidade e WC para Portadores de Deficiência Física;

- Caso a obra inclua alterações na estrutura do imóvel, no telhado ou laje, o requerimento deve ter além da assinatura do proprietário, também a do profissional de engenharia ou arquitetura.




- Carta ou ofício solicitando o serviço, assinado pelo(s) proprietário(s), mencionando o que será feito no imóvel em questão - original (facultativo), ficará retida;

- Caso a obra inclua alterações na estrutura do imóvel, no telhado ou laje, a carta ou ofício solicitando o serviço será obrigatória, pois, além da assinatura do proprietário é necessária a assinatura do profissional de engenharia ou arquitetura – original, ficará retida;

- Espelho do IPTU – 1 cópia simples;

- Carteira de identidade (RG) do proprietário ou procurador - original e cópia simples;

- Caso solicitado por procurador - Procuração – cópia autenticada.




18 dias úteis.




Secretaria de Obras e Habitação, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante. 

Endereço: Av. Goiás, 600 - 5º andar - Bairro Santo António - São Caetano do Sul. 
Cep: 09521-310

Telefones: 

SEOHAB: (11) 4233-7300

Cadastro: (11) 4233-7310

Aprovação de Plantas: (11) 4233-7305

Expediente: (11) 4233-7302

Fiscalização: (11) 4233-7325


Horário de atendimento; das 10 ás 16hs.




Taxa de alvará de reforma sem acréscimo de área

Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação.

Caso de construção com alinhamento além da(s) taxa(s) acima será cobrada:

Taxa de alinhamento de testada linear

Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação.

Taxa de tapumes e/ou andaimes

Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação.