Alvará de reforma / Com acréscimo de área
Alvará de reforma / Com acréscimo de área
SEOHAB - Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Este alvará é solicitado quando o proprietário do terreno pretende reformar o seu imóvel, acrescentando também área a essa reforma. A solicitação passará por uma análise, não estando em conformidade, o munícipe receberá uma notificação para esclarecimentos. O pagamento da(s) taxa(s) será realizado em duas partes, metade no ato do requerimento e o restante na retirada do alvará. Caso o munícipe não receba notificação de não-conformidade deverá comparecer à Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação - DUOH – Paço Municipal no prazo estabelecido, para da segunda parte pagamento da(s) taxa(s) e retirada do alvará.
A partir da data de expedição do alvará inicia-se um prazo legal de 24 meses para início das obras. Se a obra for iniciada e não concluída dentro do prazo, o alvará entra
O proprietário ou seu procurador.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Imóvel deve estar situado no município de São Caetano do Sul;
- O profissional de engenharia ou arquitetura responsável pela obra deve estar cadastrado na Diretoria de Urbanismo, Obras e Habitação -DUOH da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;
- Não possuir débito juntamente ao Departamento de Água e Esgoto.
- Se houver alteração do uso residencial para comercial e alteração estrutural, o mesmo deve adequar-se à Lei 4207 de acessibilidade e WC para Portadores de Deficiência Física.
- Carta ou ofício solicitando o serviço, assinado pelo(s) proprietário(s), mencionando o que será feito no imóvel em questão - original (facultativo), ficará retida;
- Planta (projeto) da construção com o acréscimo para análise – 2 cópias simples;
- Memorial descritivo da obra – 2 cópias simples;
- Título de propriedade (escritura ou registro do imóvel) – 1 cópia simples;
- Espelho do IPTU – 1 cópia simples;
- Nos casos de construção comercial, industrial e prédios com mais de 3 pavimentos e construções com mais de
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do autor do projeto técnico, recolhida e registrada no município – original, ficará retida;
- Nos casos de edificação residencial uni-familiar ou de único comércio - Contrato de compra e venda – original e 1 cópia simples;
- Nos casos de situações condominiais - Matrícula do registro de imóveis – 1 cópia simples;
- Carteira de identidade (RG) do propreitário ou procurador – original e 1 cópia simples;
- Caso solicitado pelo procurador - Procuração – 1 cópia autenticada.
18 dias úteis.
Secretaria de Obras e Habitação, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante.
Endereço: Av. Goiás, 600 - 5º andar - Bairro Santo António - São Caetano do Sul.
Cep: 09521-310
Telefones:
SEOHAB: (11) 4233-7300
Cadastro: (11) 4233-7310
Aprovação de Plantas: (11) 4233-7305
Expediente: (11) 4233-7302
Fiscalização: (11) 4233-7325
Horário de atendimento; das 10 ás 16hs.
Taxa de alvará de reforma com acréscimo de área residencial m² |
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Taxa de alvará de reforma com acréscimo de área comércial e industrial m² |
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Taxa de desentranhamento de construção |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. |
Caso de construção com alinhamento além da(s) taxa(s) acima será cobrada: | |
Taxa de alinhamento de testada linear |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. |
Taxa de tapumes e/ou andaimes |
Consultar no balcão de atendimento no ato da solicitação. |