RG / segunda via maiores de 18 anos



RG / segunda via maiores de 18 anos


RG (IIRGD) - Instituto de Ident. Ricardo Gumbleton Daunt


Descrição do Serviço

Este serviço destina-se aos cidadãos abaixo que já possuem RG no estado de São Paulo, desejam obter 2ª via da carteira de identidade (RG) e são maiores de 18 anos;

 

a)     Brasileiros nascidos e registrados no Brasil,

b)     Brasileiros nascidos no exterior MAS filhos de pais brasileiros (desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão)

Obs.: desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão, caso não conste, o cidadão deve solicitar a avaliação da Supervisão do IIRGD.

c)     Cidadãos naturalizados brasileiros

d)     Portugueses com título de igualdade




Somente o próprio Interessado




Através de prévio agendamento no site: http://afweb.saocaetanodosul.sp.gov.br/login/LoginMunicipe.aspx

Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

Apresentar-se com 10 (dez) minutos de antecedência ou no máximo 15 (quinze) de atraso na data e hora agendada com o protocolo de agendamento e os devidos documentos para o atendimento.




1.     - Agendamento prévio

 

2.     Pagamento de taxa de emissão de RG no valor de 1,5 Ufesp.

 

Atenção: Por força da Lei Estadual 16379/17 que alterou o artigo 31 da lei 15.266/13 o B.O de furto, roubo assim como o B.O. de extravio não isenta o pagamento da taxa do RG.

 

3.     Apresentação dos documentos descrita neste informativo de acordo com sua condição

           

             Obs.: Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, sem aberturas, sem plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade e com fotografia recente, se houver.

 

 

4.     O(a) cidadão(ã) não pode utilizar acessórios e vestimentas que possam prejudicar sua identificação na foto tirada no atendimento.

 

 

Orientação sobre vestuário e acessórios:

v  Roupa branca ou muito clara deve ser evitada.

v   Adornos de cabeça não serão permitidos.

v  Óculos escuros são permitidos somente para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia simples de Laudo Médico.

v  Véu, boina, touca, lenço na cabeça ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião. Neste caso, é necessário apresentar original ou cópia simples de Comprovante da entidade religiosa.

Atenção: Como será feita a coleta de foto, assinatura e digital no atendimento, não é necessário levar foto ao Atende Fácil;




1. Documentos exigidos para 2ª via maiores de 18 anos nascidos no Brasil

1.     RG anterior (Se ainda o possuir) Apresentar em caso de manter o cadastro anterior sem nenhuma alteração, apresentar original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

 

ATENÇÃO: Todos os RG´s anteriores a 1987 e que não foram atualizados após este ano devem obrigatoriamente apresentar além do RG anterior os demais documentos de acordo com a seu estado civil (nascimento ou casamento)

 

2.     Certidão de nascimento para cidadãos solteiros ou casados que não alteraram o nome devido ao matrimônio: Apresentar em caso de qualquer alteração no cadastro anterior - original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida); (não é aceita a certidão Eletrônica)

 

 

3.     Certidão de Casamento Apresentar se houve alteração de nome devido ao casamento (separação ou divórcio) ou se deseja inserir os dados da Certidão de Casamento (Comarca, cartório, data do documento, livro, folha e termo).– original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

                Obs.: Em caso de qualquer alteração no cadastro anterior, obrigatoriamente deverá ser apresentada a certidão já corrigida no cartório de registro, condizente com o estado civil (nascimento ou casamento)

 

4.     Decisão Judicial – Alteração decorrente de processo judicial que deverá estar averbada na Certidão de Nascimento ou na Certidão de Casamento (de acordo com estado civil do cidadão) - original e cópia simples que ficará retida

 

2. Documentos exigidos para 2ª via maiores de 18 anos nascidos no EXTERIOR

 

Se Registrado no Consulado:

 

1.     RG anterior (Se ainda o possuir) Apresentar em caso de manter o cadastro anterior sem nenhuma alteração, apresentar original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

 

ATENÇÃO: Todos os RG´s anteriores a 1987 e que não foram atualizados posteriormente devem obrigatoriamente apresentar além do RG anterior os demais documentos de acordo com  seu estado civil (nascimento ou casamento) e condição de nacionalidade;

 

2.     Certidão de Transcrição de Nascimento - – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside) - original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

 

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento:
a) Certidão de Casamento com a cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se o casamento ocorreu no exterior.

 

Observações:

a) A Certidão deverá constar a seguinte observação: “Brasileiro nato, conforme os termos da alínea “C” do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal”.
b) Se a Transcrição foi emitida entre 07/06/1994 e 21/09/2007 e constar a informação “pendente de opção”, deverá ser solicitada uma nova Transcrição, no mesmo Cartório que emitiu a primeira, com a informação corrigida para “brasileiro nato”. 
c) A Certidão do Consulado não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d) Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica.

 

 

 

Se Registrado em um cartório local no País de Nascimento:

 

1.     RG anterior (Se ainda o possuir) Apresentar em caso de manter o cadastro anterior sem nenhuma alteração, apresentar original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

 

ATENÇÃO: Todos os RG´s anteriores a 1987 e que não foram atualizados após este ano devem obrigatoriamente apresentar além do RG anterior os demais documentos de acordo com  seu estado civil (nascimento ou casamento) e condição de nacionalidade;

 

Certidão de Transcrição de Nascimento – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside)  - original (ou cópia autenticada) e cópia simples 

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento, separação ou divórcio, apresentar:
a) Certidão de Casamento com averbação da Opção de Nacionalidade.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se casado no exterior, com a cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento e Opção de Nacionalidade.

c) A certidão do cartório do país de nascimento não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d) Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica

 

ATENÇÃO: Os registrados em cartório local terão seus RGs com validade até a data de completar a maioridade quando nesse momento deverão optar pela nacionalidade brasileira junto à justiça federal para obter o RG nacional.

 

3. Documentos exigidos para 2ª via maiores de 18 anos naturalizados Brasileiros

 

 

1.     RG anterior (Se ainda o possuir) Apresentar em caso de manter o cadastro anterior sem nenhuma alteração, apresentar original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

 

ATENÇÃO: Todos os RG´s anteriores a 1987 e que não foram atualizados após este ano devem obrigatoriamente apresentar além do RG anterior os demais documentos de acordo com  seu estado civil (nascimento ou casamento) e condição de nacionalidade;

 

 

2.     Certificado de Naturalização - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por: 

a) Reprodução da Portaria de Concessão de Naturalização publicada no Diário Oficial da União.
b) Certidão de Casamento, averbada no Certificado de Naturalização, ou Certidão expedida pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça informando a nova situação do(a) cidadão(ã). 

Observações: Emitido antes de 21 de novembro de 2017.

3.      Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)  - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Observações: SOMENTE caso a Polícia Federal não tenha recolhido.

 

4. Documentos exigidos para 2ª via maiores de 18 anos nascidos em países que assinaram o Termo de Reciprocidade e onde se fala a língua portuguesa (Titulo de Igualdade) (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste)

 

1.     RG anterior (Se ainda o possuir) Apresentar em caso de manter o cadastro anterior sem nenhuma alteração, apresentar original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

 

ATENÇÃO: Todos os RG´s anteriores a 1987 e que não foram atualizados após este ano devem obrigatoriamente apresentar além do RG anterior os demais documentos de acordo com  seu estado civil (nascimento ou casamento) e condição de nacionalidade;

 

2.     Título de Igualdade de Direitos e Deveres - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por:

 - original (ou cópia autenticada) e cópia simples do Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos

 - cópia simples da Portaria do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos publicada no Diário Oficial da União

 

Observações:

a) Deve conter o número da Portaria Ministerial.
b) O documento deve ser apostilado na Justiça Federal se houve alteração de sobrenome do seu titular devido a casamento, separação ou divórcio. 
c) A cópia simples ficará retida.

 Documentos para inclusão de informações opcionais no RG

 

1.      Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original ou cópia autenticada

 

Pode ser substituído por Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br) desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou Suspenso".

 

2.     PIS/ PASEP ou Cartão do Cidadão - original ou cópia autenticada que pode ser substituído por: Cartão de Inscrição no NIS.

3.     Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

4.     Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser substituída por  Permissão para Dirigir (PPD).

 

5.     Carteira de Órgão de classe:

São aceitos: 
Para inclusão no RG são aceitas apenas as carteiras de identificação expedidas por órgão de classe, como por exemplo CAU, Corem, CREA, CRM, CRO, CRP, OAB. Carteiras funcionais de policiais, promotores, magistrados etc. não são aceitas.

 

6.     Cartão Nacional de Saúde (CNS) - original ou cópia autenticada

Observações:

a) O CNS é o Cartão do SUS, que contém as informações do(a) paciente da rede pública de saúde.
b) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que o número do CNS conste no RG.

 

7.     Atestado Médico  Formulário da Secretaria de Segurança Publica fornecido no Atende Fácil ou no anexo abaixo: Apresentar original (ou cópia autenticada) e cópia simples que ficará retida

Observações:

a)     O Atestado deve comprovar a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do (a) titular do RG.
b) O documento deve conter o Código Internacional de Doenças (CID).
c) O Atestado é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que a informação conste no RG.
d) São aceitas, no máximo, quatro inclusões no RG.
e) A cópia simples do documento ficará retida.

 8.     Resultado de Exame Laboratorial de Tipagem Sanguínea - original (ou cópia autenticada) acompanhada de cópia simples que ficará retida

Observações:

a) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que o tipo sanguíneo conste no RG.
b) O comprovante não pode ter sido emitido antes do(a) cidadão(ã) ter cinco anos completos.
c) O resultado deve estar assinado pelo(a) responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no Conselho.
 

Por força do decreto 9278/18 não são aceitos carteiras de doador de sangue para inclusão da tipagem sanguínea;

1.     Requerimento de Inclusão e Exclusão de Nome Social – Requerimento original obtido no balcão do Atende Fácil ou no anexo abaixo

Observações:

a) O Requerimento deve ser assinado por responsável

b) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) travesti ou transexual tenha interesse que o nome social conste no RG.
c) O RG será emitido com os dois nomes.




Prazo de retirada entre 10 e 20 dias úteis




Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

No balcão de atendimento do IIRGD, mediante apresentação do protocolo de retirada. Sem este, somente pelo próprio solicitante haja vista a necessidade de assinatura de um termo de retirada de documento sem protocolo.

Se constatado erro de digitação no RG em prazo de até 90 dias contados a partir da data de expedição, é possível corrigi-lo no Atende Fácil sem pagamento de taxa e sem agendamento prévio, através de novo atendimento  e novo prazo de retirada. Somente para carteira expedida no Atende Fácil.

Documentos não retirados no prazo de 180 dias serão recolhidos e incinerados.




   Taxa de emissão de RG no valor de 1,5 Ufesp (R$51,39 até o dia 31 de Dezembro de 2023)

 

OBS. A Agência Bancária  de recebimento da taxa não funciona aos Sábados, portanto caso seu agendamento seja em um sábado compareça com a taxa PAGA.

Casos de isenção

A taxa de emissão do RG é isenta de pagamento para os casos abaixo:

1.      Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 90 dias e obtido no Atende Fácil

2.      Vítima de catástrofe natural, no prazo de prazo de 60 dias contados a partir do levantamento do estado de emergência ou calamidade.

3.      Desempregado(a) há mais de 3 meses, desde que apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registros atualizados.

4.     Cidadão(ã) que se declare pobre nos termos da lei 7115/83.

5.      Pessoas idosas com mais de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).

Atenção: Por força da Lei Estadual 16379/17 que alterou o artigo 31 da lei 15.266/13 o B.O de furto, roubo assim como o B.O. de extravio não isenta o pagamento da taxa do RG.


Forma de Solicitar a Taxa:

Acesse:https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx 


·         Clicar em acessar sem me identificar 

·         Clicar em ok 

·         Clicar em demais receitas 

·         Na aba selecione o órgão colocar em SSP – Secretaria de Segurança Publica 

·         (note que a aba debaixo já altera para 1624 – Emissão de Segunda via de carteira de identidade 

·         Clique em prosseguir 

·         Coloque seu CPF (ou o CPF do responsável) 

·         (note que o valor já aparece no rodapé da tela) 

·         Clique em adicionar  

·         Clique em Não sou um robô e confirme 

·         Clique em não na aba “Débito incluído com sucesso na Cesta de Débitos 

·         Clique em Emitir DARE 

·         Clique em Visualizar Documento ou Pagamento on-line 

Não esqueça de trazer o comprovante de pagamento impresso ou na tela do Celular