RG / primeira via menores de 18 anos



RG / primeira via menores de 18 anos


RG (IIRGD) - Instituto de Ident. Ricardo Gumbleton Daunt


Este serviço destina-se aos cidadãos abaixo que desejam obter a carteira de identidade (RG) pela primeira vez no Estado de São Paulo e são menores de 18 anos;

a)     Brasileiros nascidos e registrados no Brasil,

b)     Brasileiros nascidos no exterior MAS filhos de pais brasileiros (desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão , caso não conste o cidadão deve solicitar a avaliação da Supervisão do IIRG) que desejam tirar carteira de identidade (RG).

c)     Cidadãos naturalizados brasileiros

Observação: Para Cidadãos que possuem RG de outro Estado o documento emitido terá nova numeração e ainda sim classifica-se como 1ª via menor.




Interessado acompanhado do responsável legal em caso de menor de 16 anos.




Através de prévio agendamento no site:

http://afweb.saocaetanodosul.sp.gov.br/login/LoginMunicipe.aspx

Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

Apresentar-se com 10 (dez) minutos de antecedência ou no máximo 15 (quinze) de atraso na data e hora agendada com o protocolo de agendamento e os devidos documentos para o atendimento.




1.     Agendamento Prévio do atendimento

2.     Apresentação dos documentos descrita neste informativo de acordo com sua condição

            Obs.: Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, sem aberturas, sem plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade e com fotografia recente, se houver.

3.     Menor de 16 anos deve estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor, ou guardião ou responsável nomeado(a) por Juiz da Vara de Infância e Juventude ou com autorização específica do Conselho Tutelar para emissão da Carteira de Identidade ou nomeação de terceira pessoa pelo Conselheiro ) munido de documento que os identifique (foto) e comprove esta condição;

Caso o(a) responsável legal não possa comparecer

Neste caso, é necessário enviar seu documento de identificação com o formulário "Autorização" obtido no balcão de atendimento do Atende Fácil ou no anexo abaixo, assinado de forma semelhante ao documento de identificação apresentado.

4.     Carteira de identidade (RG) do responsável legal Somente para menores de 16 anos (pai, mãe, tutor ou guardião) – original ou cópia simples que podem ser substituído por:

·         ou Documentos emitidos pelas Forças Armadas Nacionais – original e cópia simples;

·         ou Documentos emitidos pelas Polícias do Estado de São Paulo – original ou cópia simples;

·         ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – original ou cópia simples;

·         ou Carteiras de Conselhos de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) – original ou cópia simples;
ou Identidades Funcionais de empresas – original ou cópia simples;

·         ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto – original ou cópia simples;

·         ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original ou cópia simples.

 

5.     Caso seja tutor ou guardião: Termo de guarda ou tutela do responsável legal (tutor ou guardião) - original;
 

05.a. - ou Ofício assinado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude, autorizando o acompanhante responsável a representar o menor com a finalidade específica de requerer a carteira de identidade (RG) – original;

 

05.b.ou Autorização do Conselheiro Tutelar autorizando o acompanhante responsável a representar o menor com a finalidade específica de requerer a carteira de identidade (RG) – original;

 

6.     O(a) cidadão(ã) não pode utilizar acessórios e vestimentas que possam prejudicar sua identificação na foto tirada no atendimento.

 

Orientação sobre vestuário e acessórios:

 

  • Roupa branca ou muito clara deve ser evitada.
  • Adornos de cabeça não serão permitidos.
  • Óculos escuros são permitidos somente para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia simples de Laudo Médico.
  • Véu, boina, touca, lenço na cabeça ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião. Neste caso, é necessário apresentar original ou cópia simples de Comprovante da entidade religiosa.

Atenção: Como será feita a coleta de foto, assinatura e digital no atendimento, não é necessário levar foto ao Atende Fácil;

 

Documentos para inclusão de informações opcionais no RG

 

1.     Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original ou cópia autenticada

 

Pode ser substituído por Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br) desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou Suspenso".

 

2.     PIS/ PASEP ou Cartão do Cidadão - original ou cópia autenticada que pode ser substituído porCartão de Inscrição no NIS.

3.     Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

4.     Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser substituída por  Permissão para Dirigir (PPD).

5.      Cartão Nacional de Saúde (CNS) - original ou cópia autenticada

Observações:

a) O CNS é o Cartão do SUS, que contém as informações do(a) paciente da rede pública de saúde.
b) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que o número do CNS conste no RG.

 

6.     Atestado Médico –  Formulário da Secretaria de Segurança Publica fornecido no Atende Fácil ou no anexo abaixo; Apresentar original (ou cópia autenticada) e cópia simples que ficará retida


Observações:

a)     Só será aceito o atestado Médico fornecido pela Policia Civil no Atende Fácil ou no anexo.

b)     O Atestado deve comprovar a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do (a) titular do RG.

c)      O documento deve conter o Código Internacional de Doenças (CID).

d)     O Atestado é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que a informação conste no RG.

e)      São aceitas, no máximo, quatro inclusões no RG.

f)       A cópia simples do documento ficará retida.

 

 

7.     Resultado de Exame Laboratorial de Tipagem Sanguínea - original (ou cópia autenticada) acompanhada de cópia simples que ficará retida

Observações:

a) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que o tipo sanguíneo conste no RG.
b) O comprovante não pode ter sido emitido antes do(a) cidadão(ã) ter cinco anos completos.
c) O resultado deve estar assinado pelo(a) responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no Conselho.
 

Por força do decreto 9278/18 não são aceitos carteiras de doador de sangue para inclusão da tipagem sanguínea;

 

8.     Requerimento de Inclusão e Exclusão de Nome Social – Requerimento original obtido no balcão do Atende Fácil ou anexado abaixo.

Observações:

a) O Requerimento deve ser assinado por responsável

b) O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) travesti ou transexual tenha interesse que o nome social conste no RG.
c) O RG será emitido com os dois nomes.




1. Documentos exigidos para 1ª via menores de 18 anos nascidos no Brasil

01.  - Certidão de nascimento - original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida); (não é aceita a certidão Eletrônica)


02. - Caso seja casado, separado ou divorciado: Certidão de Casamento – original ou cópia autenticada acompanhada de outra cópia simples (que ficará retida);

03. - Carteira de identidade (RG) do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião) – original ou cópia simples; (Somente para menores de 16 anos)


2. Documentos exigidos para 1ª via menores de 18 anos nascidos no EXTERIOR

 

Se Registrado no Consulado:

 

01. Certidão de Transcrição de Nascimento – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside) - original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento:
a) Certidão de Casamento com cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se o casamento ocorreu no exterior. 

Observações:

a) A Certidão deverá constar a seguinte observação: “Brasileiro nato, conforme os termos da alínea “C” do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal”.
b) Se a Transcrição foi emitida entre 07/06/1994 e 21/09/2007 e constar a informação “pendente de opção”, deverá ser solicitada uma nova Transcrição, no mesmo Cartório que emitiu a primeira, com a informação corrigida para “brasileiro nato”. 
c) A Certidão do Consulado não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d) Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica.

 

Se Registrado em um cartório local no País de Nascimento:

 

01. Certidão de Transcrição de Nascimento - – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside)  - original (ou cópia autenticada) e cópia simples  

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento, separação ou divórcio, apresentar:
a) Certidão de Casamento com averbação da Opção de Nacionalidade.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se casado no exterior, com a cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento e Opção de Nacionalidade.

c) A certidão do cartório do país de nascimento não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d) Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica.

ATENÇÃO: Os registrados em cartório local terão seus RGs com validade até a data de completar a maioridade quando nesse momento deverão optar pela nacionalidade brasileira junto à justiça federal para obter o RG nacional.

3. Documentos exigidos para 1ª via menores de 18 anos naturalizados Brasileiros

01.Certificado de Naturalização - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por: 

a) Reprodução da Portaria de Concessão de Naturalização publicada no Diário Oficial da União.
b) Certidão de Casamento, averbada no Certificado de Naturalização, ou Certidão expedida pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça informando a nova situação do(a) cidadão(ã). 

Observações: Emitido antes de 21 de novembro de 2017.
 

02. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)  - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Observações: SOMENTE caso a Polícia Federal não tenha recolhido.




Prazo de retirada entre 10 e 20 dias úteis




Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

No balcão de atendimento do IIRGD, mediante apresentação do protocolo de retirada. Sem este, somente pelo próprio solicitante ou pelos pais ou responsáveis legais (pai, mãe, tutor, ou guardião) munido de documento que os identifique (foto) e comprove esta condição;

Se constatado erro de digitação no RG em prazo de até 90 dias contados a partir da data de expedição, é possível corrigi-lo no Atende Fácil sem pagamento de taxa e sem agendamento prévio, através de novo atendimento  e novo prazo de retirada. Somente para carteira expedida no Atende Fácil.

Documentos não retirados no prazo de 180 dias serão recolhidos e incinerados




Gratuito.