RG / primeira via maiores de 18 anos



RG / primeira via maiores de 18 anos


RG (IIRGD) - Instituto de Ident. Ricardo Gumbleton Daunt


Este serviço destina-se aos cidadãos abaixo que desejam obter a carteira de identidade (RG) pela primeira vez no Estado de São Paulo e são maiores de 18 anos;

 Atenção: seguindo normas da Arpen e da Corregedoria Geral da Justiça certidões anteriores a janeiro de 2012 e certidões plastificadas NÃO serão aceitas;  

a)     Brasileiros nascidos e registrados no Brasil,

b)     Brasileiros nascidos no exterior MAS filhos de pais brasileiros (desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão caso não conste, o cidadão deve solicitar a avaliação da Supervisão do IIRG) que desejam tirar carteira de identidade (RG).

c)     Cidadãos naturalizados brasileiros

d)     Portugueses com título de igualdade

 

Observação: Para Cidadãos que possuem RG de outro Estado o documento emitido terá nova numeração e ainda sim se classifica como 1ª via menor.




Somente o próprio Interessado




Através de prévio agendamento no site:

http://afweb.saocaetanodosul.sp.gov.br/login/LoginMunicipe.aspx

Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

Apresentar-se com 10 (dez) minutos de antecedência ou no máximo 15 (quinze) de atraso na data e hora agendada com o protocolo de agendamento e os devidos documentos para o atendimento.




1.     Agendamento Prévio do atendimento

2.     Apresentação dos documentos descrita neste informativo de acordo com sua condição

.      Obs.: Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, sem aberturas, sem plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade e com fotografia recente, se houver.

Atenção: seguindo normas da Arpen e da Corregedoria Geral da Justiça certidões anteriores a janeiro de 2012 e certidões plastificadas NÃO serão aceitas;

3.     O (a) cidadão (ã) não pode utilizar acessórios e vestimentas que possam prejudicar sua identificação na foto tirada no atendimento.

 

Orientação sobre vestuário e acessórios:

 

  • Roupa branca ou muito clara deve ser evitada.
  • Adornos de cabeça não serão permitidos.
  • Óculos escuros são permitidos somente para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia simples de Laudo Médico.
  • Véu, boina, touca, lenço na cabeça ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião. Neste caso, é necessário apresentar original ou cópia simples de Comprovante da entidade religiosa.

 

Atenção: Como será feita a coleta de foto, assinatura e digital no atendimento, não é necessário levar foto ao Atende Fácil;




ATENÇÃO: Documentos auxiliares não exigidos, mas importantes para cumprir o prazo de retirada

 

Observação: A apresentação dos documentos abaixo não é obrigatória, mas sua falta fará com que o Instituto de Identificação tenha que confirmar os dados da Certidão no Cartório, o que causa aumento no prazo de emissão do RG.
 

·         Carteira de Identidade do Estado de Origem ou que já tenha obtido (RG de outro estado) - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida que pode ser substituído porBoletim de Ocorrência se o RG foi furtado, roubado ou extraviado.

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

·         Certificado Militar Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

·         Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida que pode ser substituído por: Permissão para Dirigir (PPD).

·         Título de Eleitor - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida.

·         Carteira de Identidade Funcional - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

·         Carteira de Órgão de Classe Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

·         Cartão de Banco - Original acompanhado de cópia simples que ficará retida

·         Carteira de Clube - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

 

·         Documento Comprobatório do Benefício Condicional -  Caso o (a) cidadão (ã) esteja em Liberdade Condicional a apresentação é obrigatória. Original acompanhado de cópia simples que ficará retida.

 

Se não possuir nenhum documento público, é necessário apresentar documentos particulares junto com o RG de parente próximo (mãe, pai, tios, avós).

 

Documentos para inclusão de informações opcionais no RG

 

ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS DOCUMENTO ORIGINAIS:

 

1.     Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original ou cópia autenticada

 

Pode ser substituído por Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br) desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou Suspenso".

 

2.     PIS/ PASEP ou Cartão do Cidadão - original ou cópia autenticada que pode ser substituído porCartão de Inscrição no NIS.

3.     Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

4.     Certificado Militar (Reservista)

5.     Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser substituída por Permissão para Dirigir (PPD).

6.     Carteira de Órgão de classe:

São aceitos: 
Para inclusão no RG são aceitas apenas as carteiras de identificação expedidas por órgão de classe, como por exemplo CAU, Corem, CREA, CRM, CRO, CRP, OAB. Carteiras funcionais de policiais, promotores, magistrados etc. não são aceitas.

 

7.      Cartão Nacional de Saúde (CNS) - original ou cópia autenticada

Observações:

a) O CNS é o Cartão do SUS, que contém as informações do (a) paciente da rede pública de saúde.
b) O documento é opcional e solicitado somente caso o (a) cidadão (ã) tenha interesse que o número do CNS conste no RG.

 

8.     Atestado Médico Formulário da Secretaria de Segurança Publica fornecido no Atende Fácil ou no link2 ________________: Apresentar original (ou cópia autenticada) e cópia simples que ficará retida

 

Observações:

a)     Só será aceito o atestado Médico fornecido pela Polícia Civil no Atende Fácil ou no Link acima;

b)     O Atestado deve comprovar a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do (a) titular do RG.

c)     O documento deve conter o Código Internacional de Doenças (CID).

d)     O Atestado é opcional e solicitado somente caso o (a) cidadão (ã) tenha interesse que a informação conste no RG.

e)     São aceitas, no máximo, quatro inclusões no RG.

f)      A cópia simples do documento ficará retida.

 

 

9.     Tipagem Sanguinea

 

·         Resultado de Exame Laboratorial de Tipagem Sanguínea - original (ou cópia autenticada) acompanhada de cópia simples que ficará retida;    

Observações:

a) O documento é opcional e solicitado somente caso o (a) cidadão (ã) tenha interesse que o tipo sanguíneo conste no RG.
b) O comprovante não pode ter sido emitido antes do (a) cidadão (ã) ter cinco anos completos.
c) O resultado deve estar assinado pelo (a) responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no Conselho.
 

Por força do decreto 9278/18 não são aceitos outros documentos para inclusão da tipagem sanguínea;

10.   Requerimento de Inclusão e Exclusão de Nome Social – Requerimento original obtido no balcão do Atende Fácil ou no Link 4:_____________________

Observações:

a) O Requerimento deve ser assinado por responsável

b) O documento é opcional e solicitado somente caso o (a) cidadão (ã) travesti ou transexual tenha interesse que o nome social conste no RG.
c) O RG será emitido com os dois nomes.


1. Documentos exigidos para 1ª via maiores de 18 anos nascidos no Brasil

1.     Certidão de Nascimento: cidadão solteiros - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

2.     Certidão de Casamento: Devido a casamento com alteração no sobrenome, separação ou divórcio. Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

3.     Certidão de União Estável :

a.     Lavrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que contenha os dados da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado). Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

b.      A certidão lavrada em Tabelião de Notas, deve ser averbada na Certidão de Nascimento e na Certidão de Casamento. Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida
 

Observações: Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica. 

 

2. Documentos exigidos para 1ª via maiores de 18 anos nascidos no EXTERIOR

 

Se Registrado no Consulado:

 

01. Certidão de Transcrição de Nascimento - – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside) - original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

 

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento:
a) Certidão de Casamento com a cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se o casamento ocorreu no exterior.

 

Observações:

a)     A Certidão deverá constar a seguinte observação: “Brasileiro nato, conforme os termos da alínea “C” do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal”.

b)     Se a Transcrição foi emitida entre 07/06/1994 e 21/09/2007 e constar a informação “pendente de opção”, deverá ser solicitada uma nova Transcrição, no mesmo Cartório que emitiu a primeira, com a informação corrigida para “brasileiro nato”. 

c)      A Certidão do Consulado não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d)     Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica.

 

 

Se Registrado em um cartório local no País de Nascimento:

 

01. Certidão de Transcrição de Nascimento - – (obtida sempre no 1º Cartório do Município que reside) - original (ou cópia autenticada) e cópia simples 

 

Pode ser substituído por:

Se houve alteração de nome devido a casamento, separação ou divórcio, apresentar:
a) Certidão de Casamento com averbação da Opção de Nacionalidade.
b) Certidão de Transcrição de Casamento, se casado no exterior, com a cópia da Certidão de Transcrição de Nascimento e Opção de Nacionalidade.

c) A certidão do cartório do país de nascimento não é aceita, é ela que deve ser levada ao Primeiro Cartório de Registro Civil do Município de Residência;

d) Não é aceita a forma impressa da Certidão Eletrônica.

 

ATENÇÃO: Os registrados em cartório local terão seus RGs com validade até a data de completar a maioridade quando nesse momento deverão optar pela nacionalidade brasileira junto à justiça federal para obter o RG nacional.

 

3. Documentos exigidos para 1ª via maiores de 18 anos naturalizados Brasileiros

 

01.Certificado de Naturalização - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por: 

a) Reprodução da Portaria de Concessão de Naturalização publicada no Diário Oficial da União.
b) Certidão de Casamento, averbada no Certificado de Naturalização, ou Certidão expedida pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça informando a nova situação do (a) cidadão (ã). 

Observações: Emitido antes de 21 de novembro de 2017.
 

02. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)  - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida SOMENTE caso a Polícia Federal não tenha recolhido.

 

3. Documentos exigidos para 1ª via maiores de 18 anos nascidos em países que assinaram o Termo de Reciprocidade e onde se fala a língua portuguesa (Titulo de Igualdade) (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste)

 

1.     Título de Igualdade de Direitos e Deveres - Original OU cópia autenticada acompanhada de cópia simples que ficará retida

Pode ser substituído por:

 - original (ou cópia autenticada) e cópia simples do Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos

 - cópia simples da Portaria do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos publicada no Diário Oficial da União

Observações:

a) Deve conter o número da Portaria Ministerial.
b) O documento deve ser apostilado na Justiça Federal se houve alteração de sobrenome do seu titular devido a casamento, separação ou divórcio. 
c) A cópia simples ficará retida.

 




Prazo de retirada entre 10 e 20 dias úteis




Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

No balcão de atendimento do IIRGD, mediante apresentação do protocolo de retirada. Sem este, somente pelo próprio solicitante haja vista a necessidade de assinatura de um termo de retirada de documento sem protocolo.

Se constatado erro de digitação no RG em prazo de até 90 dias contados a partir da data de expedição, é possível corrigi-lo no Atende Fácil sem pagamento de taxa e sem agendamento prévio, através de novo atendimento e novo prazo de retirada. Somente para carteira expedida no Atende Fácil.

Documentos não retirados no prazo de 180 dias serão recolhidos e incinerados.




Gratuito.