Atestado de Antecedentes Criminais



Atestado de Antecedentes Criminais


RG (IIRGD) - Instituto de Ident. Ricardo Gumbleton Daunt


O Atestado de Antecedentes Criminais é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria de Segurança Pública, que tem por principal objetivo informar se há ou não débito com a Justiça.

O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.

IMPORTANTE: O não fornecimento do Atestado de Antecedentes Criminais não implica na existência de qualquer pendência jurídico-criminais.




- Interessado.

- Procuradores.




Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

Diretamente no balcão do IIRGD sem necessidade de agendamento prévio.

Ou online pelo site da Policia Civil de São Paulo, clicando no link no final dessa página.




a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Deve estar com os dados atualizados (caso seja necessário atualizar o RG de São Paulo: deverá solicitar a emissão deste antes de solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais);

c) Para as cópias autenticadas: o selo de autenticidade não poderá estar sobre os dados pessoais, foto, assinatura ou impressão digital.

d) Para o caso de cidadã (o) que se casou, MANTEVE SEU NOME DE SOLTEIRO (A) e hoje já se separou NÃO É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DA 2ª VIA DO RG para a solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais, pois os dados do RG encontram-se atualizados.

e) Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, sem aberturas, sem plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade e com fotografia recente, se houver.





1. Documentos exigidos em caso de Brasileiro Nato:

01.a. - Carteira de identidade (RG) de São Paulo ou demais Estados - original ou cópia simples;

01.b. - ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estando na validade ou vencido – original ou cópia simples;

01.c. - ou Carteira de Conselho Regional de Classe – original ou cópia simples;

01.d. ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde que contenha o número do RG;

01.e.- ou Passaporte: original ou cópia (simples ou autenticada) das folhas que contêm os dados pessoais e a fotografia

01.f. - ou Identidade Funcional emitida pelas Polícias Federal ou Estadual ou Guarda Civil Municipal, na validade e desde que contenha o número do RG e impressão digital (com exceção da nova Identidade Funcional da Polícia Civil de São Paulo, que é aceita mesmo sem apresentar impressão digital) – original ou cópia simples;

 

01.g.- ou Identidade Militar: emitida pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), na validade – original ou cópia simples;

 

02. Documentos em caso de Estrangeiros:

02.a. - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) - original ou cópia (simples ou autenticada)+ informações 

 

02.b. - Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).


02.c. - Protocolo emitido pela Polícia Federal (desde que contenha fotografia, nome, nacionalidade e sexo) acompanhado do SINCRE (emitido pela Polícia Federal contendo informações sobre a filiação).
 

02.d.- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto (documento na validade ou vencido).


02.e.- Passaporte original ou cópia (simples ou autenticada) das folhas que contêm os dados pessoais e a fotografia.


02.f.- Carteira de Identidade expedida pelo país de origem original ou cópia (simples ou autenticada).

03. Em caso de Procuração:

 03.a.- Procuração – original

 

·         Por instrumento público (emitido por Cartório, na validade);

·         Por instrumento particular (contendo os dados de qualificação do outorgante e do outorgado, designação e extensão dos poderes conferidos, firma reconhecida por autenticidade ou semelhança em Cartório, emitida nos últimos três meses);

·         Procurações "Ad judicia/ Ad judicia et extra" quando solicitado por advogado devidamente identificado pela carteira da OAB e contendo os dados de qualificação do outorgante e a identificação do advogado.

03.b.- Apresentar do outorgante E do outorgado  um dos documentos descritos nos itens 1 ou 2 (brasileiro Nato ou Estrangeiro), excetuando-se no caso de Procurações "Ad judicia/ Ad judicia et extra" que o advogado deverá apresentar obrigatoriamente a carteira da OAB;

 




Imediato (Desde que não constatada pendências)




Atende Facil

EndereçoR. Maj. Carlos Del Prete, 651 - Centro, São Caetano do Sul - SP, 09530-000

No balcão de atendimento do IIRGD.




Gratuito.