Transporte Escolar / Transferência de Alvará de Autorização
Transporte Escolar / Transferência de Alvará de Autorização
SEMOB - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
A autorização somente poderá ser transferida a terceiros por pessoas físicas detentoras de autorização (motoristas autônomos), por ato voluntário do detentor da Autorização, transcorridos 5 (cinco) anos da data da obtenção da autorização; em caso de invalidez temporária ou permanente do detentor da autorização para o trabalho, comprovada na forma legal, independente de prazo da obtenção da autorização e após análise da DGT; por falecimento do titular da autorização; herdeiros ou sucessores do titular, desde que requerida por escrito.
O permissionário.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
O interessado deverá ser morador do Município de São Caetano do Sul .
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone fixo) , original ou cópia autenticada;
- Se for empresa o CNPJ, cópia autenticada.
30 dias corridos.
Na DGT.
Será cobrada taxa no valor de 50% do valor do IPVA anual do veículo.