Transporte Escolar / Transferência de Alvará de Autorização



Transporte Escolar / Transferência de Alvará de Autorização


SEMOB - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana


A autorização somente poderá ser transferida a terceiros por pessoas físicas detentoras de autorização (motoristas autônomos), por ato voluntário do detentor da Autorização, transcorridos 5 (cinco) anos da data da obtenção da autorização; em caso de invalidez temporária ou permanente do detentor da autorização para o trabalho, comprovada na forma legal, independente de prazo da obtenção da autorização e após análise da DGT; por falecimento do titular da autorização; herdeiros ou sucessores do titular, desde que requerida por escrito.




O permissionário.


Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.




O interessado deverá ser morador do Município de São Caetano do Sul .


- Comprovante de residência (luz, água ou telefone fixo) , original ou cópia autenticada;

- Se for empresa o CNPJ, cópia autenticada.




30 dias corridos.


Na DGT.


Será cobrada taxa no valor de 50% do valor do IPVA anual do veículo.