Fiscalização / Isenção de taxa: Feirante e Ambulantes
Fiscalização / Isenção de taxa: Feirante e Ambulantes
SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento
A isenção poderá ser requerida por aposentadoria, idade(maiores de 60 anos) ou por doença. Nestes casos o feirante ou o ambulante deverão provar a dependência, unicamente, da referida atividade. Será feita análise pelo departamento jurídico.
Interessado ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estar aposentado;
- Ter idade superior a 60 anos;
- Carteira de identidade (RG) do interessado - cópia simples;
- Comprovantes de aposentadoria (se for o caso) original e cópia simples;
- Atestado Médico comprovando a incapacidade (se for o caso) original.
60 dias corridos.
Gratuito.