Fiscalização / Isenção de taxa: Feirante e Ambulantes



Fiscalização / Isenção de taxa: Feirante e Ambulantes


SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento


A isenção poderá ser requerida por aposentadoria, idade(maiores de 60 anos) ou por doença. Nestes casos o feirante ou o ambulante deverão provar a dependência, unicamente, da referida atividade. Será feita análise pelo departamento jurídico.


Interessado ou representante.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal. 


- Estar aposentado;

- Ter idade superior a 60 anos;

- Incapacidade por motivo de doença.


- Carteira de identidade (RG) do interessado - cópia simples;

- Comprovantes de aposentadoria (se for o caso) – original e cópia simples;

- Atestado Médico comprovando a incapacidade (se for o caso) – original.




60 dias corridos.







Gratuito.