ITBI / Isenção



ITBI / Isenção


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


O Atende Fácil recebe solicitação para Isenção de ITBI. A diretoria da Fazenda / IPTU analisa e aprova se cabível a isenção do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis Intervivos (ITBI) quando da aquisição de imóveis situado no município de São Caetano do Sul. O ITBI é o antigo Imposto estadual SISA.


Interessado ou representante legal.




Apresentar a solicitação  no balcão de atendimento municipal.


- Imóvel situado no município de São Caetano do Sul.




- Contrato Social – cópia simples;

- Última Ata da Assembléia – cópia simples;

- Capa do Carnê de IPTU – cópia simples;

- Matrícula ou Registro de Cartório – cópia simples.




Máximo de 60 dias.







Gratuito.