ITBI / Isenção
ITBI / Isenção
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
O Atende Fácil recebe solicitação para Isenção de ITBI. A diretoria da Fazenda / IPTU analisa e aprova se cabível a isenção do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis Intervivos (ITBI) quando da aquisição de imóveis situado no município de São Caetano do Sul. O ITBI é o antigo Imposto estadual SISA.
Interessado ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Imóvel situado no município de São Caetano do Sul.
- Contrato Social – cópia simples;
- Última Ata da Assembléia – cópia simples;
- Capa do Carnê de IPTU – cópia simples;
- Matrícula ou Registro de Cartório – cópia simples.
Máximo de 60 dias.
Gratuito.