IPTU / Isenção / Templos de qualquer culto/ imóvel alugado
IPTU / Isenção / Templos de qualquer culto/ imóvel alugado
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
As Entidades sem Fins
Lucrativos solicitam a isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) )sobre
os imóveis alugados.
O pedido de isenção deverá ser
protocolizado até o final do exercício a que se refere o lançamento do tributo, sendo o beneficio retroativo a partir da data de assinatura do contrato de aluguel, desde que no exercício em curso.
Uma vez deferido o pedido de
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ),o benefício será
mantido pela autoridade tributária ,automaticamente para os exercícios
posteriores àqueles do requerimento, devendo o contribuinte ser convocado, dentro
do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar a manutenção dos
requisitos legais que deram ensejo à sua concessão ,conforme a Lei 4.576/07.
Interessado ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Comprovar exercer atividade religiosa;
- O imóvel alugado estar situado no município de São Caetano do Sul.
- Contrato de locação;
- Carnê do IPTU – cópia simples;
- Inscrição do ISS;
- Estatuto registrado;
- Ata de eleição da atual diretoria;
- Cartão do CNPJ.
No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.
Gratuito.