IPTU / Isenção / Templos de qualquer culto/ imóvel alugado



IPTU / Isenção / Templos de qualquer culto/ imóvel alugado


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


As Entidades sem Fins Lucrativos solicitam a isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) )sobre os imóveis alugados.

O pedido de isenção deverá ser protocolizado até o final do exercício a que se refere o lançamento do tributo, sendo o beneficio retroativo a partir da data de assinatura do contrato de aluguel, desde que no exercício em curso. 

Uma vez deferido o pedido de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ),o benefício será mantido pela autoridade tributária ,automaticamente para os exercícios posteriores àqueles do requerimento, devendo o contribuinte ser convocado, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar a manutenção dos requisitos legais que deram ensejo à sua concessão ,conforme a Lei 4.576/07.




Interessado ou representante legal.


Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.


- Comprovar exercer atividade religiosa;
- O imóvel alugado estar situado no município de São Caetano do Sul.




- Contrato de locação;


- Carnê do IPTU – cópia simples;


- Inscrição do ISS;


- Estatuto registrado;


- Ata de eleição da atual diretoria;


- Cartão do CNPJ.




No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.





Gratuito.