IPTU / Isenção / Filhos com necessidades especiais



IPTU / Isenção / Filhos com necessidades especiais


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


Pedidos de isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietário de imóvel que possuam filho com necessidades especiais.

Se aprovada, a isenção será de 100% . A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.

 

QUEM JÁ POSSUI ISENÇÃO OU DESCONTO NÃO PRECISA REQUERER NOVAMENTE.




Interessado ou representante legal.


Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.


O IPTU deve estar em nome do requerente;

 

O imóvel tem que estar em nome do requerente no IPTU.

 

Se o proprietário for falecido juntar cópia do formal de partilha, na ausência deste, juntar cópia da certidão de óbito.

 

Não possuir outro imóvel;

 

Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.

 

Comprovar por documento hábil, ter filho com necessidades especiais.



-  Formulário preenchido solicitando a isenção que está disponível no site

 

Documentos (cópia simples) 

 

- RG e CPF do proprietário 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO

 

- RG e CPF da esposa (o)

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO

 

- Certidão de nascimento do filho com necessidades especiais

- Atestado Médico Atual do filho com necessidades especiais

 

- Matrícula atualizada do imóvel

- Capa do carnê IPTU do mesmo ano, onde constam os dados cadastrais

 

- Procuração – caso solicitado por procurador;

- RG e CPF do procurador 







Fim de cada exercício será enviado a resposta ao requerente.





Gratuito.