IPTU / Isenção / Filhos adotivos
IPTU / Isenção / Filhos adotivos
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
Pedidos de isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietário de imóvel que possuam filhos adotivos. Se aprovada, a isenção será de 100% . A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.
Interessado ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
O IPTU deve estar em nome do requerente;
O imóvel tem que estar em nome do requerente no IPTU.
Se o proprietário for falecido juntar cópia do formal de partilha, na ausência deste, juntar cópia da certidão de óbito.
Não possuir outro imóvel;
Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
- Formulário preenchido solicitando a isenção que está
disponível no site
Documentos (cópia simples)
- RG e CPF do proprietário
- DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO
- RG e
CPF da esposa (o)
- DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO
- Certidão de nascimento do filho
adotivo
- Certidão do juiz
- Matrícula atualizada do imóvel
- Capa do carnê IPTU do mesmo ano,
onde constam os dados cadastrais
- Procuração – caso solicitado pelo representante legal;
- RG e CPF do representante legal
Fim de cada exercício será enviado a resposta ao requerente.
Gratuito.