IPTU / Isenção / aposentados e pensionistas ou viúvos
IPTU / Isenção / aposentados e pensionistas ou viúvos
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
Pedidos de isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas ou viúvos.
Se aprovada pela Diretoria da Fazenda / IPTU, a
isenção será de 100% para aqueles que recebem até 3 salários mínimos, e de 50%
acima de 3 até 10 salários mínimos.
A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.
QUEM JÁ POSSUI ISENÇÃO OU DESCONTO NÃO PRECISA REQUERER NOVAMENTE.
Interessados ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
O IPTU deve estar em nome do requerente;
Para atualização dos dados cadastrais, é necessário juntar cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel atualizada. Ex: escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.
Se o proprietário for falecido juntar cópia do formal de partilha, na ausência deste, juntar cópia da certidão de óbito.
Não possuir outro imóvel;
Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
Documentos (cópia simples)
- RG e CPF do proprietário
DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO
- Comprovante do INSS com o
número do benefício e o valor recebido atualizado emitido no INSS OU
Extrato de Detalhamento do
Crédito do INSS emitido no banco onde recebe o benefício
- Último Holerite (se ainda
trabalha registrado)
- Carteira Profissional
- Folha de identificação (foto)
- A folha da qualificação
- A folha do último CONTRATO DE
TRABALHO
OU declaração caso não possua a
carteira profissional.
Documentos da(o) esposa(o) (cópia
simples)
- Certidão de casamento
- RG e
CPF da esposa (o)
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO
- Comprovante do INSS com o
número do benefício e o valor recebido atualizado emitido no INSS OU
Extrato de Detalhamento do Crédito do INSS emitido no banco onde
recebe o benefício
- Último Holerite (se ainda
trabalha registrado)
- Carteira Profissional
- folha de identificação (foto)
- a folha da qualificação
- e a folha do último CONTRATO DE
TRABALHO
OU declaração caso não possua a carteira profissional.
Documentos
do imóvel (cópia simples):
- Matrícula atualizada do imóvel
(ano em vigência)
- Capa do
carnê IPTU do mesmo ano, onde constam os dados cadastrais
Documentos caso o proprietário seja falecido (cópia simples)
- Inventário (ou óbito, se não possuir inventário)
- Formulário preenchido solicitando a isenção que já está
disponível no site
Fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.
Gratuito!