IPTU / Isenção / aposentados e pensionistas ou viúvos



IPTU / Isenção / aposentados e pensionistas ou viúvos


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


Pedidos de isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas ou viúvos.

Se aprovada pela Diretoria da Fazenda / IPTU, a isenção será de 100% para aqueles que recebem até 3 salários mínimos, e de 50% acima de 3 até 10 salários mínimos.

 

A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.

QUEM JÁ POSSUI ISENÇÃO OU DESCONTO NÃO PRECISA REQUERER NOVAMENTE.




Interessados ou representante legal.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.


O IPTU deve estar em nome do requerente;

 

Para atualização dos dados cadastrais, é necessário juntar cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel. Ex: escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.

 

Se o proprietário for falecido juntar cópia do formal de partilha, na ausência deste, juntar cópia da certidão de óbito.

 

Não possuir outro imóvel;

 

Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.




Documentos (cópia simples) 

- RG e CPF do proprietário 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO

- Comprovante do INSS com o número do benefício e o valor recebido atualizado emitido no INSS OU

Extrato de Detalhamento do Crédito do INSS emitido no banco onde recebe o benefício

- Último Holerite (se ainda trabalha registrado)

- Carteira Profissional

- Folha de identificação (foto)

- A folha da qualificação

- A folha do último  CONTRATO DE TRABALHO

OU declaração caso não possua a carteira profissional.

 

 

Documentos da(o) esposa(o) (cópia simples) 

- Certidão de casamento

- RG e CPF da esposa (o)

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO OU DECLARAÇÃO DE ISENTO

 

- Comprovante do INSS com o número do benefício e o valor recebido atualizado emitido no INSS OU

Extrato de Detalhamento do Crédito do INSS emitido no banco onde recebe o benefício

- Último Holerite (se ainda trabalha registrado)

- Carteira Profissional

- folha de identificação (foto)

- a folha da qualificação

- e a folha do último CONTRATO DE TRABALHO

OU declaração caso não possua a carteira profissional.

Documentos do imóvel (cópia simples): 

- Matrícula atualizada do imóvel (ano em vigência)

- Capa do carnê IPTU do mesmo ano, onde constam os dados cadastrais

 

Documentos caso o proprietário seja falecido (cópia simples)

- Inventário  (ou óbito, se não possuir inventário)

-  Formulário preenchido solicitando a isenção que já está disponível no site




Fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.







Gratuito!