IPTU / Isenção / ex-combatentes



IPTU / Isenção / ex-combatentes


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


Ex-combatentes pedem a isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.

 

QUEM JÁ POSSUI ISENÇÃO OU DESCONTO NÃO PRECISA REQUERER NOVAMENTE.




Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e da Revolução Constitucionalista de 1932 ou representante legal.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.




- O imóvel deve estar em nome do requerente (proprietário);

- Ser ex-combatente;

- Proprietário de um único imóvel que lhe sirva de residência;




- Carteira de Identidade - cópia simples;

- CPF - cópia simples;

- Capa do carnê IPTU do mesmo ano - cópia simples;

- Comprovante de participação na Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932 - cópia simples;

- Procuração - caso seja solicitado pelo representante legal;

- Carteira de Identidade do procurador - cópia simples;

- CPF do procurador - cópia simples;

- Xerox da matrícula atualizada do imóvel.

- Cópia de Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção, do proprietário (do casal, se for o caso).

- Cópia de Extrato de Detalhamento do Crédito do INSS (do casal se for o caso).

- Cópia do último Holerite (do casal se for o caso).

- Apresentar no ato de protocolar o requerimento a ORIGINAL da Carteira Profissional (do casal se for o caso), mais a cópia das folhas de Identificação com foto e da última contratação.






No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.





Gratuito.