IPTU / Isenção / ex-combatentes
IPTU / Isenção / ex-combatentes
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
Ex-combatentes pedem a isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.
QUEM JÁ POSSUI ISENÇÃO OU DESCONTO NÃO PRECISA REQUERER NOVAMENTE.
Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e da Revolução Constitucionalista de 1932 ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- O imóvel deve estar em nome do requerente (proprietário);
- Ser ex-combatente;
- Proprietário de um único imóvel que lhe sirva de residência;
- Carteira de Identidade - cópia simples;
- CPF - cópia simples;
- Capa do carnê IPTU do mesmo ano - cópia simples;
- Comprovante de participação na Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932 - cópia simples;
- Procuração - caso seja solicitado pelo representante legal;
- Carteira de Identidade do procurador - cópia simples;
- CPF do procurador - cópia simples;
- Xerox da matrícula atualizada do imóvel.
- Cópia de Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção, do proprietário (do casal, se for o caso).
- Cópia de Extrato de Detalhamento do Crédito do INSS (do casal se for o caso).
- Cópia do último Holerite (do casal se for o caso).
- Apresentar no ato de protocolar o requerimento a ORIGINAL da Carteira Profissional (do casal se for o caso), mais a cópia das folhas de Identificação com foto e da última contratação.
No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.
Gratuito.