IPTU / Isenção / Entidades sem Fins Lucrativos / Isenção de imposto



IPTU / Isenção / Entidades sem Fins Lucrativos / Isenção de imposto


SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda


As Entidades sem Fins Lucrativos solicitam a isenção de imposto conforme Lei 2102/73.

A isenção deve ser solicitada entre os meses de janeiro e abril.

Obs. Exceto templos de qualquer culto.




Interessado ou representante legal.


Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.


Comprovar a prestação de Assistência Social, nos termos do artigo 1º IV da Lei 2102/73




 

- Carnê  do IPTU do mesmo ano  – cópia simples;

- Inscrição do ISS;

- Estatuto registrado – cópia simples e original;

- Ata da eleição da atual diretoria – cópia simples;

- Cartão do CNPJ – cópia simples;

- No caso de Comodatário : Escritura Pública ou Lei ou Decreto;

- No caso de Permissão de uso  contrato atualizado ou Atos do Executivo;

- Último balanço referente ao exercício – cópia simples;

- Procuração autenticada – caso seja solicitado por procurador;

- Carteira de identidade ( RG ) do procurador  - cópia simples ;

- CPF – cópia simples.




No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.





Gratuito.