IPTU / Isenção / Entidades sem Fins Lucrativos / Isenção de imposto
IPTU / Isenção / Entidades sem Fins Lucrativos / Isenção de imposto
SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda
As Entidades sem Fins
Lucrativos solicitam a isenção de imposto conforme Lei 2102/73.
A isenção deve ser solicitada
entre os meses de janeiro e abril.
Obs. Exceto templos de
qualquer culto.
Interessado ou representante legal.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
Comprovar a prestação de
Assistência Social, nos termos do artigo 1º IV da Lei 2102/73
- Carnê do IPTU do mesmo ano – cópia simples;
- Inscrição do ISS;
- Estatuto registrado – cópia
simples e original;
- Ata da eleição da atual
diretoria – cópia simples;
- Cartão do CNPJ – cópia
simples;
- No caso de Comodatário :
Escritura Pública ou Lei ou Decreto;
- No caso de Permissão de
uso contrato atualizado ou Atos do
Executivo;
- Último balanço referente ao
exercício – cópia simples;
- Procuração autenticada –
caso seja solicitado por procurador;
- Carteira de identidade ( RG
) do procurador - cópia simples ;
- CPF – cópia simples.
No fim de cada exercício, será enviada a resposta ao requerente.
Gratuito.