Licença Sanitária / 2ª Via / 01 – Indústria de Alimentos / Fabricação de biscoitos e bolachas / CNAE 1092-9/00
Licença Sanitária / 2ª Via / 01 – Indústria de Alimentos / Fabricação de biscoitos e bolachas / CNAE 1092-9/00
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Emissão de Licença Sanitária para empresas que extraviaram a original. A segunda via da Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária (Alvará) corresponde a 1/3 do valor fixo do ano corrente conforme tabela Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos CVS. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO I / SUBGRUPO A / AGRUPAMENTO 01 / LICENÇA
Compreende
A fabricação de:
Biscoitos e bolacha;
Casquinhas para sorvetes e formas para recheios de doces e semelhantes;
Alimentos artesanais de origem vegetal.
Nota
A elaboração de alimentos artesanais, definidos em regulamento estadual específico, é atividade considerada de complexidade básica.
- Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br;
- As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico – RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário da empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico – RT ou procurador (o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br).
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (vide pré-requisitos);
- Procuração do Proprietário – quando o Formulário de Informações em Vigilância Sanitária estiver assinado pelo procurador;
- Licença anterior – se possuir cópia – cópia simples;
- Declaração de enquadramento – quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de pequeno Porte – EPP – cópia simples.
Informado no atendimento.
Balcão de atendimento municipal, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.