Licença Sanitária / 2ª Via / 01 – Indústria de Alimentos / Beneficiamento de café / CNAE 1081-3/01
Licença Sanitária / 2ª Via / 01 – Indústria de Alimentos / Beneficiamento de café / CNAE 1081-3/01
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Emissão de Licença Sanitária para empresas que extraviaram a original. A segunda via da Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária (Alvará) corresponde a 1/3 do valor fixo do ano corrente conforme tabela “Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos – CVS”. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO I / SUBGRUPO A / AGRUPAMENTO 01 / LICENÇA
Compreende
O beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo.
Não Compreende
A fabricação de:
Café torrado em grãos (1081-3/02);
Café solúvel (1082-1/00).
Não compete
O beneficiamento do café em coco para café em grão, quando realizado no estabelecimento agrícola;
Outros beneficiamentos pós-colheita, preparatórios para colocação do produto no mercado, realizados sob contrato.
- Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br;
- As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico – RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário da empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico – RT ou procurador ( o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de tendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br).
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária ( vide pré-requisitos);
- Procuração do Proprietário – quando o Formulário de Informações em Vigilância Sanitária estiver assinado pelo procurador;
- Licença anterior – se possuir cópia – cópia simples;
- Declaração de enquadramento – quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de pequeno Porte – EPP – cópia simples.
Informado no atendimento.
Balcão de atendimentos municipais, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.