Licença Sanitária / 01 – Indústria de Alimentos / Fabricação de açúcar em bruto/ CNAE 1071-6/00
Licença Sanitária / 01 – Indústria de Alimentos / Fabricação de açúcar em bruto/ CNAE 1071-6/00
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Após avaliar e fiscalizar de acordo com os procedimentos de adequação será emitido a Licença Sanitária. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO I / SUBGRUPO A / AGRUPAMENTO 01 / LICENÇA
Compreende
A fabricação de:
Açúcar em bruto (açúcar VHP – very high polarization - cristal, demerara e mascavo);
Derivados e sub-produtos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.).
Não Compreende
A fabricação de açúcar de cana refinado e moído (1072-4/01).
- Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br;
- Os estabelecimentos comerciais que requerem vistoria da Vigilância Sanitária – VISA, devem ter acesso direto e independente, não comum a outros usos (habitação);
- As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico – RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário de empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico – RT ou procurador ( o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br):
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária ( vide pré-requisitos );
- Quando o formulário estiver assinado pelo procurador, é necessário Procuração do Proprietário;
- CNPJ - Cópia simples;
- Contrato Social - Cópia simples;
- Quando solicitado por Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, é necessário Declaração de enquiadramento – cópia simples;
- Contrato(s) de serviço(s) terceirizado(s) e da Licença Sanitária da(s) contratada(s) –quando for o caso - Cópia simples;
Informado no atendimento.
Balcão de atendimento municipal, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.