Licença Sanitária / 01 – Indústria de Alimentos / Beneficiamento de arroz/ CNAE 1061-9/01
Licença Sanitária / 01 – Indústria de Alimentos / Beneficiamento de arroz/ CNAE 1061-9/01
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Após avaliar e fiscalizar de acordo com os procedimentos de adequação será emitido a Licença Sanitária. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO I / SUBGRUPO A / AGRUPAMENTO 01 / LICENÇA
Compreende
Beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, etc).
Não Compreende
A produção de:
Óleo de arroz em bruto (1041-4/00);
Óleo de arroz refinado (1042-2/00);
Farinhas, flocos e outros produtos de arroz (1061- 9/02).
· Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br;
· Os estabelecimentos comerciais que requerem vistoria da Vigilância Sanitária – VISA , devem ter acesso direto e independente, não comum a outros usos ( habitação );
· As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico – RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário de empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico – RT ou procurador (o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br):
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (vide pré-requisitos);
- Procuração do Proprietário – quando o Formulário de Informações em Vigilância Sanitária estiver assinado pelo procurador;
- CNPJ - Cópia simples;
- Contrato Social - Cópia simples;
- Contrato(s) de serviço(s) terceirizado(s) e da Licença Sanitária da(s) contratada(s) - quando for o caso - Cópia simples;
- Declaração de enquadramento – quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de pequeno Porte – EPP – cópia simples.
Informado no atendimento.
Balcão de atendimento municipal, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.