Auto de Infração e Auto de Imposição Penalidade / Recurso e/ou pagamento



Auto de Infração e Auto de Imposição Penalidade / Recurso e/ou pagamento


SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde


Recursos para Auto de Infração - AI e Auto de Imposição Penalidade - AIP. O proprietário do estabelecimento tem 10 dias, para entrar com o recurso, que será analisado pelo diretor da Vigilância Sanitária – VISA. Nos casos de Indeferimento do Auto de Imposição Penalidade(multa),  a Vigilância Sanitária – VISA, enviará uma Notificação ao interessado com o  valor correspondente da mesma devendo o interessado comparecer ao Atende Fácil munido da notificação para efetuar o pagamento da infração. O não comparecimento implicará na inscrição da mesma em Dívida Ativa.




Proprietário de empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.




Apresentar a defesa no balcão de atendimento.




- O estabelecimento com a irregularidade estar situado no município de São Caetano do Sul;

- Carta ou ofício com a justificativa contendo o Número de Processo - assinado pelo responsável legal (proprietário) ou procurador .




Recurso

- Carta ou ofício com a justificativa contendo o Número de Processo (vide-pré-requisito) – original;

- Quando a carta ou ofício de prorrogação estiver assinado pelo procurador é necessário Procuração do Proprietário.

- Auto de Infração ou Auto de Imposição Penalidade AIP – cópia simples

Casos indeferidos do Auto de Imposição Penalidade

- Notificação Vigilância Sanitária – VISA - em casos de indeferimento - original




Informado no atendimento.







Recurso

Gratuito.

Casos indeferidos do Auto de Imposição Penalidade

Valor indicado na notificação da VISA correspondente à “AIP” (multa).