Transferência / Inscrição eleitoral



Transferência / Inscrição eleitoral


Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE / Cartório Eleitoral das Zonas 166ª e 269ª S.C.Sul


Destina-se ao eleitor que deseja transferir o título (para este município), por motivo de mudança de endereço. O número do título de eleitor  permanece o mesmo.

OBS.: Em ano eleitoral a transferência encerra-se 151 dias antes das eleições.

O eleitor não poderá requerer transferência, revisão e 2ª via quando: 

- Estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;

- Conscrito (prestando serviço militar obrigatório);

- Com os direitos políticos suspensos ou perdidos (Hipótese do art. 15 da Constituição Federal.).

 

Horário de Atendimento ao Público:


TRE-SP mantém suspensão do atendimento presencial devido a Covid-19


Bairros Atendidos


166ª ZECentro, Cerâmica, Fundação, Jardim São Caetano, Mauá, Oswaldo Cruz, Santo Antônio e São José.


269ª ZEBarcelona, Boa Vista, Nova Gerty, Olímpico, Prosperidade, Santa Maria e Santa Paula.




Cidadão interessado que possui inscrição eleitoral em município diverso de São Caetano do Sul.




Pelo site http://www.tre-sp.jus.br.

 




- Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;

- Estar com inscrição eleitoral regularizada perante a Justiça Eleitoral;

- Residência mínima de 3 meses no novo endereço (município de São Caetano do Sul).

Obs.: exceção para os casos de servidor público, civil, militar, autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família.




- Carteira de identidade (RG) –- original;

- CPF (Facultativo) –- original;

- Título de eleitor –- original;

- 3 últimos comprovantes de residencia em próprio nome ou em nome dos pais se menor de 24 anos (conta de água, luz, telefone fixo, gás ou Contrato de Aluguel de Imobiliária com os 3 últimos recibos pagos) - original.




Imediato.





Gratuito.