Pedido de Prontuário Médico
Pedido de Prontuário Médico
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Abertura de processo via atende
fácil, solicitando cópia de prontuário médico.
Paciente, Responsável legal ou
Procurador.
Presencialmente, mediante formulário
padrão.
- Ser Paciente ou Representante Legal;
- Informar número de telefone e
e-mail válidos, pois o munícipe será avisado exclusivamente por estes canais
quando a documentação estiver pronta.
PRÓPRIO PACIENTE:
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE.
FILHO (A) MENOR:
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do responsável requerente;
- Cópia simples e legível do RG /
PASSAPORTE ou certidão de nascimento do menor.
INCAPAZ:
- Cópia simples e legível do termo
de tutela ou curatela assinado por juiz;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do requerente;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do incapaz;
ORDEM JUDICIAL:
- Cópia simples e legível da ordem
judicial;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do paciente;
PACIENTE REPRESENTADO POR
PROCURADOR:
- Pedido digitado, datado e assinado
pelo próprio paciente, contendo as justificativas da necessidade do acesso ao
prontuário, com firma reconhecida;
- Procuração com poderes específicos
para retirada de prontuário, com firma reconhecida;
- Cópia simples e legível do
documento profissional do procurador, se for advogado;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do procurador, quando este não for advogado;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do requerente.
SUCESSORES DE PACIENTE FALECIDO:
- Pedido digitado, datado e assinado
por todos os sucessores legítimos, demonstrando a justa causa para
acesso ao prontuário, com firma reconhecida.
OU
- Pedido digitado, datado e assinado
pelo próprio paciente, antes do falecimento, autorizando os herdeiros a terem
acesso ao prontuário após seu falecimento, com firma reconhecida;
-Cópia simples e legível da nomeação
do inventariante assinada por juiz;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE de todos os sucessores legítimos;
- Cópia simples e legível do RG /
CNH / PASSAPORTE do falecido;
- Cópia legível da certidão de
óbito emitida pelo cartório de registro civil (Não será aceita declaração
de óbito emitida pelo cemitério ou outro órgão).
Obs1.: São considerados
sucessores legítimos o meeiro e os herdeiros diretos.
Obs2.: Caso a certidão de
óbito não contenha informação que comprovem parentesco entre o falecido e os
requerentes, anexar outros documentos que comprovem se tratar de sucessores
legítimos em linha reta, ou colateral.
Obs3.: Caso não exista
procedimento de inventário, todos os sucessores deverão conferir autorização a
um dos sucessores para representar todos os demais, mediante procuração
assinada por todos os sucessores, com firma reconhecida.
Obs4.: A secretaria de Saúde
de São Caetano do Sul, poderá indeferir o pedido de acesso ao prontuário de
pessoa falecida, caso não seja demonstrada a justa causa nos termos da nota
técnica nº 57/2007 do Expediente CFM nº 9602/2007 do Conselho Federal de
Medicina, caso em que o prontuário só será liberado por ordem judicial, por
requisição do CFM ou do CRMSP.
60 (Sessenta) dias.
- Atende
facil / Protocolo (2º andar)
Nos termos do decreto municipal
nº12.039/2024, o requerente fica ciente que haverá cobrança de taxa sobre o
fornecimento das cópias, ressalvados os casos de gratuidade de pessoas que comprovem
a hipossuficiência de recursos.
·
Extração de cópia reprográfica (01 até 10
cópias) ------------------- R$ 8,79
·
A partir de 11 cópias
------------------------------------------ R$ 0,70 – por folha








