Pedido de Prontuário Médico



Pedido de Prontuário Médico


SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde


Abertura de processo via atende fácil, solicitando cópia de prontuário médico.





Paciente, Responsável legal ou Procurador.




Presencialmente, mediante formulário padrão.




 - Ser Paciente ou Representante Legal;

- Informar número de telefone e e-mail válidos, pois o munícipe será avisado exclusivamente por estes canais quando a documentação estiver pronta.




PRÓPRIO PACIENTE:

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE.

 

FILHO (A) MENOR:

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do responsável requerente;

- Cópia simples e legível do RG / PASSAPORTE ou certidão de nascimento do menor.

 

INCAPAZ:

- Cópia simples e legível do termo de tutela ou curatela assinado por juiz;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do requerente;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do incapaz;

 

ORDEM JUDICIAL:

- Cópia simples e legível da ordem judicial;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do paciente;

PACIENTE REPRESENTADO POR PROCURADOR:

- Pedido digitado, datado e assinado pelo próprio paciente, contendo as justificativas da necessidade do acesso ao prontuário, com firma reconhecida;

- Procuração com poderes específicos para retirada de prontuário, com firma reconhecida;

- Cópia simples e legível do documento profissional do procurador, se for advogado;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do procurador, quando este não for advogado;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do requerente.

 

 

SUCESSORES DE PACIENTE FALECIDO:

- Pedido digitado, datado e assinado por todos os sucessores legítimos, demonstrando a justa causa para acesso ao prontuário, com firma reconhecida.

OU

- Pedido digitado, datado e assinado pelo próprio paciente, antes do falecimento, autorizando os herdeiros a terem acesso ao prontuário após seu falecimento, com firma reconhecida;

 

-Cópia simples e legível da nomeação do inventariante assinada por juiz;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE de todos os sucessores legítimos;

- Cópia simples e legível do RG / CNH / PASSAPORTE do falecido;

- Cópia legível da certidão de óbito emitida pelo cartório de registro civil (Não será aceita declaração de óbito emitida pelo cemitério ou outro órgão).

 

Obs1.: São considerados sucessores legítimos o meeiro e os herdeiros diretos.

 

Obs2.: Caso a certidão de óbito não contenha informação que comprovem parentesco entre o falecido e os requerentes, anexar outros documentos que comprovem se tratar de sucessores legítimos em linha reta, ou colateral.

 

Obs3.: Caso não exista procedimento de inventário, todos os sucessores deverão conferir autorização a um dos sucessores para representar todos os demais, mediante procuração assinada por todos os sucessores, com firma reconhecida.

 

Obs4.: A secretaria de Saúde de São Caetano do Sul, poderá indeferir o pedido de acesso ao prontuário de pessoa falecida, caso não seja demonstrada a justa causa nos termos da nota técnica nº 57/2007 do Expediente CFM nº 9602/2007 do Conselho Federal de Medicina, caso em que o prontuário só será liberado por ordem judicial, por requisição do CFM ou do CRMSP.




60 (Sessenta) dias.




  • Atende facil / Protocolo (2º andar) 



Nos termos do decreto municipal nº12.039/2024, o requerente fica ciente que haverá cobrança de taxa sobre o fornecimento das cópias, ressalvados os casos de gratuidade de pessoas que comprovem a hipossuficiência de recursos.

·         Extração de cópia reprográfica (01 até 10 cópias) ------------------- R$ 8,79

·         A partir de 11 cópias ------------------------------------------ R$ 0,70 – por folha