Seguro-Desemprego > Empregado Doméstico > Trabalhador registrado por pessoa física



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PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador


- Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 parcelas (1 a cada 30 dias), no valor de um salário mínimo, pagas em dinheiro. 

- Para trabalhador considerado "empregado doméstico". (Atenção ao Pré-requisito 3.)




O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.




Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados.




01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter sido demitido sem justa causa ou por ordem judicial.

03 - Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
a) É considerado empregado doméstico todo empregado registrado por pessoa física; Exemplos: empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, motorista particular.

04 - Estar inscrito no FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

05 - Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social
Exemplos: aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

06 - Não possuir renda própria de qualquer natureza

07 - Solicitar no período de 7 a 90 dias corridos, a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial

08 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.




01 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Original/Digital

02 - RG (Registro Geral)

03 - CPF (Cadastro de Pessoa Física)/

       CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

04 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (eSocial)




A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento




Pelo próprio solicitante através do APP (Aplicativo) CAIXATEM ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição.




Gratuito.