Seguro-Desemprego > Trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com CEI (Cadastro Específico do INSS) > Sem reclamação trabalhista



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PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador




Órgão ou Secretaria:
PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador (CERT)

Descrição do Serviço:
Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas mensais, pagas em dinheiro, de valores variáveis de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tempo de serviço dos últimos três anos.




O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.




Através do APP (Aplicativo) da Carteira de Trabalho Digital, ou pessoalmente, munido de documento original com foto, apresentando-se no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 - Centro), no dia e horário agendados.






01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado
De qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos, não necessariamente na mesma empresa, antes da data da demissão.

03 - Ter trabalhado com registro na CTPS por, pelo menos, 6 meses nos últimos três anos anteriores à data de demissão (não é necessário ser na mesma empresa).

04 - Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial.

05 - Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta
Dispensa indireta: a) Extinção ou falência da empresa; b) Ordem judicial.

06 - Ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado
Exceções: O trabalhador que foi admitido por contrato por prazo determinado terá direito ao recebimento do Seguro- Desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato ou nos casos em que o mesmo habilitou-se em uma situação anterior em que não recebeu todas as parcelas devidas (prazo máximo de 2 anos). 

07 - Não receber benefícios do INSS
Exceção para Auxílio-acidente e Pensão por Morte.

08 - Não possuir renda própria de qualquer natureza

09 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.




RG (Registro Geral)

CPF (Cadastro de Pessoa Física) / CNH (Carteira Nacional de Habilitação)




Primeira parcela disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento.





Pelo próprio solicitante através do APP (Aplicativo) CAIXATEM ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição.




Gratuito.