Seguro-Desemprego > Trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com CEI (Cadastro Específico do INSS) > Com reclamação trabalhista



Seguro-Desemprego > Trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com CEI (Cadastro Específico do INSS) > Com reclamação trabalhista


PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador


Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas mensais, pagas em dinheiro, de valores variáveis de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tempo de serviço dos últimos três anos. 




O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.




Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados.






01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos, não necessariamente na mesma empresa, antes da data da demissão.

03 - Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial.

04 - Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta
Dispensa indireta: a) Extinção ou falência da empresa; b) Ordem judicial.

05 - Ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado
Exceções: O trabalhador que foi admitido por contrato por prazo determinado terá direito ao recebimento do Seguro-Desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato ou nos casos em que o mesmo habilitou-se em uma situação anterior em que não recebeu todas as parcelas devidas (prazo máximo de 2 anos). 

06 - Não receber benefícios do INSS, exceção para Auxílio-acidente e Pensão por Morte.

07 - Não possuir renda própria de qualquer natureza.

08 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão




01 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Original/Digital

02 - RG (Registro Geral)

03 - CPF (Cadastro de Pessoa Física)/

       CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

04 - Requerimento do Seguro-Desemprego - 2 vias originais e de igual teor (requerimento 77)
05 - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

a) Deve atestar demissão sem justa causa ou por ordem judicial; b) Deve conter o valor do último salário no campo "Maior Remuneração".
06 - TERMO DE AUDIÊNCIA
a) Em caso de demissão por ordem judicial; b) Pode ser substituído pelo Acordo Judicial 
07 - Alvará Judicial
Caso o Termo de Audiência não informe que o cidadão foi demitido sem justa causa ou não acuse a liberação do FGTS.




A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento




Pelo próprio solicitante através do APP (Aplicativo) CAIXATEM ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição




Gratuito.