Carteira de Trabalho Digital



Carteira de Trabalho Digital


PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador


Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital; é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, não se equipara aos documentos de identificação civis, está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF, sendo necessária sua habilitação.




O Interessado.




Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br, sendo realizada no primeiro acesso e tendo por meios:

01 - Aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

02 - Serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico: www.gov.br




- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ter idade mínima de 14 anos.

- Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Regular

- Estar munido de aparelho celular, ou similares, com internet conectada

- Possuir e-mail ativo




RG (Registro Geral)

CPF (Cadastro de Pessoa Física)/

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)




Imediato.




Balcão próprio de atendimento da CERT




Gratuito.