Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital
PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital; é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, não se equipara aos documentos de identificação civis, está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF, sendo necessária sua habilitação.
O Interessado.
Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a
criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br,
sendo realizada no primeiro acesso e tendo por meios:
01 - Aplicativo específico,
denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para
dispositivos móveis; ou
02 - Serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico: www.gov.br
- Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter
idade mínima de 14 anos.
- Estar
com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Regular
- Estar
munido de aparelho celular, ou similares, com internet conectada
-
Possuir e-mail ativo
RG
(Registro Geral)
CPF
(Cadastro de Pessoa Física)/
CNH
(Carteira Nacional de Habilitação)
Imediato.
Balcão próprio de atendimento da CERT
Gratuito.