FRALDAS INFANTO/JUVENIL



FRALDAS INFANTO/JUVENIL


SEDEF - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida


Oferta de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência




Qualquer munícipe com deficiência




Presencial 




Ser munícipe com deficiência maior de 05 anos.




ORIGINAL E CÓPIA

DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO COM FOTO

RG/CPF ou CNH ou Certidão de Nascimento

RG e CPF do responsável (quando menor de idade)

CARTÃO SUS

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Conta de Água, Energia elétrica ou Telefone fixo (atual e 1 ano atrás)

PEDIDO MÉDICO COM CID-10 - Discriminando o período de uso das fraldas (Uso Contínuo) 




Indeterminado




Entregue pela Farmácia Central




Sem taxa