FRALDAS INFANTO/JUVENIL
FRALDAS INFANTO/JUVENIL
SEDEF - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
Oferta de fraldas
descartáveis para pessoas com deficiência
Qualquer munícipe com deficiência
Presencial
Ser munícipe com deficiência maior de 05 anos.
ORIGINAL E CÓPIA
DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO COM FOTO
RG/CPF ou CNH
ou Certidão de Nascimento
RG e CPF do
responsável (quando menor de idade)
CARTÃO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Conta de Água,
Energia elétrica ou Telefone fixo (atual e 1 ano atrás)
PEDIDO MÉDICO COM CID-10 - Discriminando
o período de uso das fraldas (Uso Contínuo)
Indeterminado
Entregue pela Farmácia
Central
Sem taxa