TECNOLOGIA ASSISTIVA
TECNOLOGIA ASSISTIVA
SEDEF - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
O Programa de
Fornecimento de Tecnologias Assistivas consiste em oferecer aos munícipes
recursos, serviços, dispositivos e equipamentos como por exemplo, cadeiras de
rodas, cadeiras de banho, órteses e próteses, lupas, bengalas, andadores,
engrossadores, talheres adaptados, dentre outros.
Para acessar o programa o munícipe deve ser cadastrado e acompanhado pela
equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do seu bairro. Nos casos de
dispositivos que viabilizem a vida escolar e o acesso ao conhecimento, deverá
haver avaliação e engajamento das equipes de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), que indicam e
promovem o uso do recurso necessário.
O principal objetivo é proporcionar participação social e comunitária às
pessoas com deficiência de forma autônoma, favorecendo o exercício de sua
cidadania em todos os âmbitos da vida.
O programa é mantido por recursos do orçamento municipal e se destina
especialmente ao atendimento do público mais vulnerável.
Outra parte de recursos, oriundos da União, dá acesso universal por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do nível de vulnerabilidade
social.
Qualquer munícipe
Via UBS / CER IV / NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO
INCLUSIVA – NAEI
Residente há mais de 01 ano no município que atenda aos critérios de
avaliação.
: ORIGINAL E CÓPIA – (entrega da documentação - Presencial e/ou por email: sedef@saocaetanodosul.sp.gov.br)
DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO COM FOTO
RG/CPF ou CNH ou Carteira Profissional
RG e CPF do responsável (quando menor de idade)
CARTÃO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO – Atual e de 1 ano atrás
Conta de Água, Energia elétrica ou Telefone
fixo
*Na falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE
RESIDÊNCIA
CARNE IPTU
Ano vigente (folha “de rosto” onde consta nome
e endereço do proprietário)
SE INQUILINO: Contrato de locação e recibo do último
mês de aluguel
COMPROVANTE DE RENDA
DOIS ÚLTIMOS HOLERITES: De todos os moradores
da residência
* Na falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE
RENDA FAMILIAR (impresso na SEDEF)
Se o interessado e/ou responsável forem APOSENTADO
OU PENSIONISTAS ou afastados recebendo algum tipo de benefício
previdenciário, apresentar cópia do último comprovante trimestral de
rendimentos do INSS ou detalhamento de crédito emitido em site oficial da
Previdência Social na internet
Se o interessado e/ou responsável forem AUTÔNOMO
OU PROFISSIONAL LIBERAL: apresentar declaração de renda feita pelo contador
(DECORE)
Se o interessado e/ou responsável forem PROPRIETÁRIO
OU SÓCIO DA EMPRESA: apresentar comprovante de pró-labore
EXTRATO CNIS/INSS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais): do interessado e do eventual responsável legal;
(disponível no app: gov.br)
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Última declaração
completa, com o protocolo de entrega de todos os moradores da residência. * Na
falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO IR (impresso na SEDEF)
PRESCRIÇÃO MÉDICA COM CID e/ou CIF
Prescrito pela equipe de referência do
município, expedida até 3 (três) meses antes da solicitação (agendamento
realizado através das UBS municipais)
CERTIDÃO
DE CASAMENTO: Se casado ou estiver em união estável,
apresentar certidão de casamento ou comprovante de união estável.
entre 60 à 180 dias
a confirmar
Sem taxa