TECNOLOGIA ASSISTIVA



TECNOLOGIA ASSISTIVA


SEDEF - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida


O Programa de Fornecimento de Tecnologias Assistivas consiste em oferecer aos munícipes recursos, serviços, dispositivos e equipamentos como por exemplo, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, órteses e próteses, lupas, bengalas, andadores, engrossadores, talheres adaptados, dentre outros.
Para acessar o programa o munícipe deve ser cadastrado e acompanhado pela equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do seu bairro. Nos casos de dispositivos que viabilizem a vida escolar e o acesso ao conhecimento, deverá haver avaliação e engajamento das equipes de Atendimento Educacional Especializado (AEE), que indicam  e promovem o uso do recurso necessário.
O principal objetivo é proporcionar participação social e comunitária às pessoas com deficiência de forma autônoma, favorecendo o exercício de sua cidadania em todos os âmbitos da vida.
O programa é mantido por recursos do orçamento municipal e se destina especialmente ao atendimento do público mais vulnerável.
Outra parte de recursos, oriundos da União, dá acesso universal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do nível de vulnerabilidade social.




Qualquer munícipe 




Via UBS / CER IV / NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA – NAEI 




Residente há mais de 01 ano no município que atenda aos critérios de avaliação.




:  ORIGINAL E CÓPIA – (entrega da documentação - Presencial e/ou por email: sedef@saocaetanodosul.sp.gov.br)

DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO COM FOTO

RG/CPF ou CNH ou Carteira Profissional

RG e CPF do responsável (quando menor de idade)

CARTÃO SUS

COMPROVANTE DE ENDEREÇO – Atual e de 1 ano atrás

Conta de Água, Energia elétrica ou Telefone fixo

*Na falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

CARNE IPTU

Ano vigente (folha “de rosto” onde consta nome e endereço do proprietário)

SE INQUILINO: Contrato de locação e recibo do último mês de aluguel

COMPROVANTE DE RENDA

DOIS ÚLTIMOS HOLERITES: De todos os moradores da residência

* Na falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR (impresso na SEDEF)

Se o interessado e/ou responsável forem APOSENTADO OU PENSIONISTAS ou afastados recebendo algum tipo de benefício previdenciário, apresentar cópia do último comprovante trimestral de rendimentos do INSS ou detalhamento de crédito emitido em site oficial da Previdência Social na internet

Se o interessado e/ou responsável forem AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL: apresentar declaração de renda feita pelo contador (DECORE)

Se o interessado e/ou responsável forem PROPRIETÁRIO OU SÓCIO DA EMPRESA: apresentar comprovante de pró-labore

EXTRATO CNIS/INSS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): do interessado e do eventual responsável legal; (disponível no app: gov.br)

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Última declaração completa, com o protocolo de entrega de todos os moradores da residência. * Na falta preencher modelo de DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO IR (impresso na SEDEF)

PRESCRIÇÃO MÉDICA COM CID e/ou CIF

Prescrito pela equipe de referência do município, expedida até 3 (três) meses antes da solicitação (agendamento realizado através das UBS municipais)

CERTIDÃO DE CASAMENTO: Se casado ou estiver em união estável, apresentar certidão de casamento ou comprovante de união estável.





entre 60 à 180 dias




a confirmar




Sem taxa