Licença Sanitária / 2ª Via / 23 – Prestação de Serviços de Saúde / Atividades de Podologia/ CNAE 8690-9/04
Licença Sanitária / 2ª Via / 23 – Prestação de Serviços de Saúde / Atividades de Podologia/ CNAE 8690-9/04
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Emissão de Licença Sanitária para empresas que extraviaram a original. A segunda via da Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária (Alvará) corresponde a 1/3 do valor fixo do ano corrente conforme tabela “Taxas de Fiscalização de Serviços Diversos – CVS”. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO II / AGRUPAMENTO 23 / LICENÇA
Compreende:
Atividade de podologia exercida por podólogo , em consultório isolado.
- Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br.;
- Os estabelecimentos comerciais que requerem vistoria da Vigilância Sanitária VISA, devem ter acesso direto e independente, não comum a outros usos (habitação);
- As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário da empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinados pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico – RT ou procurador (o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br).
- Via Rápida Empresa - VRE (SIL) - Cópia Simples
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (vide pré-requisitos);
- Quando o formulário estiver assinado pelo procurador, é necessário Procuração do Proprietário;
- Licença anterior – se possuir cópia – cópia simples;
- Quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, é necessário Declaração de enquadramento – cópia simples.
Informado no atendimento.
Balcão de Atendimento Municipal, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.