Licença Sanitária / 2ª VIA/ 05 – Indústria de correlatos/ produtos para saúde / DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS/ CNAE 6203-1/00



Licença Sanitária / 2ª VIA/ 05 – Indústria de correlatos/ produtos para saúde / DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS/ CNAE 6203-1/00


SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde


Após avaliar e fiscalizar de acordo com os procedimentos de adequação será emitido a Licença Sanitária. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:

ANEXO I / GRUPO I / SUBGRUPO A / AGRUPAMENTO 5 / LICENÇA

 

Compreende:

 

O desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software), reconhecido como produto para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia, processamento de dados médicos (imagens, sinais, etc.) para o diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos: para o cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e, ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma condição física, mental ou doença.

 

Não Compreende:

A fabricação de:

 

Aparelhos, equipamentos, suas partes e acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética, marcapassos e aparelhos auditivos (2660-4/00).

 

materiais, artigos, produtos, partes e acessórios de uso ou de aplicação médica,hospitalar,odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico,prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde,inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética (Produtos: descartáveis, implantáveis,líquidos, sólidos, semi-sólidos, bolsas de sangue,dispositivos intra-uterino, produtos para diagnóstico de uso “in vitro” e outros) (3250-7/05).

 

Não Compete:

 

 O desenvolvimento Softwares que não realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

 

Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br;

·         Os estabelecimentos comerciais que requerem vistoria da Vigilância Sanitária  VISA, devem ter acesso direto e independente, não comum a outros usos (habitação);

·         As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico  RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.




Proprietário de empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico, ou representante.




Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.


- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;

- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico  RT ou procurador (o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br 


- Via Rápida Empresa - VRE (SIL) - Cópia Simples.

- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (vide pré-requisitos);

- Procuração do Proprietário – quando o Formulário de Informações em Vigilância Sanitária estiver assinado pelo procurador;

- CNPJ - Cópia simples;

- Contrato Social - Cópia simples;

- Contrato(s) de serviço(s) terceirizado(s) e da Licença Sanitária da(s) contratada(s) - quando for o caso - Cópia simples;

- Declaração de enquadramento – quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de pequeno Porte – EPP – cópia simples.

- Documentos de comprovação de habilitação Profissional e vínculo Empregatício do responsável técnico:

-          Habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional - Cópia simples ou cédula de identidade profissional, - Cópia simples frente e verso;

-          Páginas da foto, da identificação e do contrato da carteira profissional ou, cópia do contrato de trabalho registrado em Cartório de Título e Documentos. Fica dispensada a apresentação deste documento quando o responsável técnico for o sócio do estabelecimento. - Cópia simples.




Informado no atendimento.




Balcão de atendimento municipal, mediante apresentação do protocolo.




Informado no atendimento.