Licença Sanitária / 23 – Prestação de Serviços de Saúde / Atividades de Acupuntura/ CNAE 8690-9/03
Licença Sanitária / 23 – Prestação de Serviços de Saúde / Atividades de Acupuntura/ CNAE 8690-9/03
SESAUD - Secretaria Municipal de Saúde
Após avaliar e fiscalizar de acordo com os procedimentos de adequação será emitido a Licença Sanitária. A empresa considerada nessa categoria é a que possui a seguinte atividade:
ANEXO I / GRUPO II / AGRUPAMENTO 23 / LICENÇA
Compreende
Atividades de acupuntura realizadas por profissionais de saúde de nível superior, legalmente habilitados, com especialização em acupuntura, exercidas em serviços autônomos e independentes de outros estabelecimentos.
- Sempre verificar Legislação vigente de acordo com a área de interesse, as informações podem ser obtidas nos sites www.anvisa.gov.br ou www.cvs.saude.sp.gov.br.;
- Os estabelecimentos comerciais que requerem vistoria da Vigilância Sanitária VISA, devem ter acesso direto e independente, não comum a outros usos (habitação);
- As Licenças que necessitarem de Responsável Técnico RT, somente poderão ser retiradas pelos mesmos mediante assinatura.
Proprietário de empresa / estabelecimento no município de São Caetano do Sul, Responsável Técnico, ou representante.
Apresentar a solicitação no balcão de atendimento municipal.
- Estabelecimento situado no município de São Caetano do Sul;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária e seus anexos preenchidos com os dados da Empresa e devidamente assinado pelo responsável legal (proprietário), responsável técnico RT ou procurador (o formulário pode ser obtido diretamente no balcão de atendimento do Atende Fácil, no site www.cvs.saude.sp.gov.br.
- Via Rápida Empresa - VRE (SIL) - Cópia Simples
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (vide pré-requisitos);
- Procuração do Proprietário – quando o Formulário de Informações em Vigilância Sanitária estiver assinado pelo procurador;
- CNPJ – Cópia simples;
- Inscrição no Conselho Profissional – dispensado para as atividades de terapia alternativa – Cópia simples;
- Contrato Prestação de Serviços Registrado no Cartório de Títulos e Documentos do Responsável Técnico, quando for o caso – Cópia simples;
- Documentos de comprovação de habilitação Profissional e vínculo Empregatício do responsável técnico:
- Habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional - Cópia simples ou cédula de identidade profissional - Cópia simples frente e verso;
- Páginas da foto, da identificação e do contrato da carteira profissional ou, cópia do contrato de trabalho registrado em Cartório de Título e Documentos. Fica dispensada a apresentação deste documento quando o responsável técnico for o sócio do estabelecimento - Cópia simples;
- Declaração de enquadramento – quando solicitado por Micro empresa – ME ou Empresa de pequeno Porte – EPP – cópia simples.
Informado no atendimento.
Balcão de Atendimento Municipal, mediante apresentação do protocolo.
Informado no atendimento.